Macroeconomia

Reforma trabalhista pode ajudar na formalização de milhões de trabalhadores

20 out 2017

O mercado de trabalho brasileiro apresenta elevado grau de informalidade. Por exemplo, cálculos feitos por meu colega Bernardo Coelho (IBRE FGV), utilizando dados referentes ao segundo trimestre de 2017, sugerem que 46,4% dos brasileiros estavam no mercado informal naquele período. Esse nível elevado de informalidade é prejudicial não apenas aos trabalhadores, que ficam impedidos de gozar dos direitos garantidos por lei, como também para o governo, que reduz sua capacidade de arrecadação.

Inúmeros especialistas têm sugerido que a reforma trabalhista pode ajudar a reduzir a informalidade. Segundo esses especialistas, a reforma traz um novo contrato de trabalho, chamado de emprego intermitente, que deve ser capaz de viabilizar, com relativo grau de segurança jurídica, a negociação (e adoção) de jornadas mais flexíveis. Principalmente, a reforma tenderia a facilitar a formalização de funcionários que buscam jornadas reduzidas, 39 horas ou menos de trabalho por semana, mas que acabam sendo “empurrados” para a informalidade em função da elevada insegurança jurídica associada, na legislação atual, a esses contratos que preveem menor carga-horária.

Vejamos o que dizem os números a respeito das diferentes jornadas de trabalho. A primeira coluna da Tabela 1 apresenta o total de ocupados por quatro tipos diferentes de jornada semanal de trabalho, que correspondem às seguintes faixas: (i) entre 1 e 39 horas, (ii) entre 40 e 48 horas, (iii) 49 horas ou mais e (iv) total agregado.

Fica imediatamente evidente, na Tabela 1, a grande prevalência do trabalho em tempo integral, que envolve jornadas laborais que têm entre 40 e 48 horas de duração semanal. Especificamente, dentre os mais de 90 milhões (90.236.002) de trabalhadores brasileiros, quase 58 milhões (57.768.903) adotam uma jornada de tempo integral. Ou seja, aproximadamente 64% da população ocupada do país adota jornada de trabalho em tempo integral. Note que esta grande prevalência do trabalho em tempo integral ajuda a corroborar a tese, defendida por inúmeros especialistas do Direito, de que existe elevado grau de insegurança jurídica nos contratos que compreendem jornadas reduzidas.

A elevada insegurança jurídica, associada aos contratos de trabalho com jornada reduzida, serve como inibidor à adoção desta forma de contratação. No entanto, o risco jurídico associado às jornadas reduzidas não chega a eliminar por completo esse tipo de trabalho. Mais precisamente, verifica-se na primeira coluna da Tabela 1 que quase 24 milhões de trabalhadores brasileiros estão vinculados a jornadas com duração de 39 horas ou menos (23.721.920). Ou seja, aproximadamente 26% das pessoas ocupadas no país estão vinculadas às jornadas reduzidas.

Os principais interessados nas jornadas reduzidas são as mulheres (ver coluna 3 da Tabela 1) e os adultos (ver coluna 5 da Tabela 1). Dentre os aproximadamente 24 milhões de trabalhadores ocupados em jornadas reduzidas, quase 14 milhões são mulheres (13.721.628) e cerca de 17 milhões são adultos (16.860.023). Isso significa dizer que as mulheres representam 58% (14/24=58%) dos trabalhadores com jornada reduzida. Além disso, os números sugerem que os adultos representam 71% (17/24=71%) desses trabalhadores com menor carga semanal de trabalho.

Os jovens (coluna 4 da Tabela 1) e idosos (coluna 6 da Tabela 1) também fazem uso do trabalho em tempo reduzido, porém, com menos intensidade. São cerca de 4 milhões de jovens (4.410.304) e 2 milhões de idosos (2.451.600) nessas jornadas menores.

Os dados mais relevantes para o presente texto são apresentados na Coluna 7 da Tabela 1. Os números contidos nesta coluna sugerem que o trabalho em tempo reduzido de fato acontece na prática. Porém, na grande maioria dos casos esse arranjo, que envolve menos horas de trabalho, ocorre informalmente. Dentre os aproximadamente 24 milhões de ocupados em tempo reduzido, uma parcela de 17 milhões são informais. Isso quer dizer que 73% dos trabalhadores que adotam uma jornada reduzida o fazem de maneira informal. Esse fato suscita pelo menos dois pontos importantes.

Primeiro, a substantiva prevalência da informalidade nas jornadas de trabalho reduzidas adiciona ainda mais peso à tese de que existe, na legislação empregatícia atual, elevada insegurança jurídica associada a contratos de emprego com menor carga horária semanal. Parece que os elevados riscos jurídicos desses contratos não limitam sua ocorrência, mas acabam “empurrando” os indivíduos interessados nessas jornadas menores para a informalidade.

Finalmente, os dados mostram que existem hoje aproximadamente 17 milhões de trabalhadores informais, vinculados a jornadas reduzidas. Caso esses indivíduos estejam na informalidade justamente devido à elevada insegurança jurídica associada aos contratos com jornada reduzida, existe bastante espaço para que a atual reforma trabalhista consiga aumentar a formalização. Mais especificamente, ao criar o contrato de trabalho intermitente, capaz de oferecer maior segurança jurídica às jornadas reduzidas, a reforma tende a facilitar a migração desse expressivo contingente de 17 milhões de indivíduos (ocupados informalmente e com menor carga horária semanal), para empregos formais. Os efeitos seriam certamente muito positivos tanto sobre a vida dessas pessoas, que teriam acesso aos direitos conferidos por lei, quanto para o governo, que conseguiria aumentar a sua base de arrecadação.

As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV. 

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