Deixar Comentário

Mayara Trancoso
Bom dia, ao meu ver essa alteração no BPC fere drasticamente nossa lei maior, a Constituição, onde os princípios de Igualdade, Dignidade Humana e a irredutibilidade dos valores do benefícios estão sendo "esquecidos" pelos nossos representantes, precisamos mudar o Brasil urgentemente, sem tirar dos mais vulneráveis e mais necessitados. Analisando de uma forma ampla e minuciosa, verificamos que o Benefício de Prestação Continuada atualmente é devido também aos idosos de 60 a 64 anos, pois não há como diferenciar essa classe de idosos para os de 65 anos, até mesmo porque segundo o Estatuto do Idoso vigente, idoso é aquele que contenha 60 anos ou mais, é inaceitável nossos legisladores aplicarem dois conceitos a mesma classe de pessoas (idosos), pois observando os gastos com medicamentos, tratamentos médicos, alimentação e muitas vezes moradia, não há oque se falar neste caso sobre idade e sim sobre a necessidade e a situação de miserabilidade que esse cidadão está passando. Diminuir o benefício com a nova Previdência, mostra ainda mais que o nosso governo não se importa com o acesso e proteção social ao qual é o objetivo estabelecido na nossa Constituição.