Tributação

Carga tributária efetiva sobre o consumo no Brasil foi de cerca de 25% em 2022

11 ago 2023

Após aprovação pela Câmara em julho da PEC 45/2019, com série de mudanças na tributação indireta brasileira, muitos têm indagado qual deve ser a alíquota-padrão da soma de CBS e IBS, que substituirão IPI, PIS/Cofins, ICMS e ISS.

O objetivo deste texto não é o de estimar essa alíquota-padrão – até mesmo porque isso ainda não é possível, uma vez que, mesmo que o Senado não promova nenhuma modificação no texto aprovado pela Câmara, ainda está por ser definido, via lei complementar, quais serão os itens específicos que comporão a “cesta básica nacional” (os quais terão alíquota igual a zero) e quais serão os demais produtos específicos (CNAEs) que estarão sujeitos às alíquotas diferenciadas (alíquota de 40% da padrão e alíquota zero).

Ademais, essa alíquota-padrão somente será conhecida com maior precisão justamente quando tiver início a fase de testes do novo sistema, a partir de 2026. Isso porque ainda não está claro qual será a resposta dos contribuintes ao novo sistema em termos de mudanças da conformidade tributária (algo conhecido na literatura como compliance gap). A expectativa é de queda da sonegação por conta da grande simplificação do sistema e pelos próprios incentivos criados pelo modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (em que os tributos pagos pelos fornecedores na aquisição de produtos podem ser abatidos do montante a pagar de tributos sobre produtos nas etapas produtivas subsequentes, algo que demanda a emissão de Notas Fiscais em todas essas etapas). Mas, quanto maior for a alíquota-padrão, menores tendem a ser os ganhos em termos de conformidade tributária (já que uma carga mais elevada aumenta os incentivos para elisão e evasão fiscal).

É nesse contexto que é extremamente importante, durante a tramitação no Senado Federal a partir de agosto, que a lista de produtos com alíquota reduzida e nula não seja ampliada ante a versão aprovada pela Câmara. Idealmente, essa lista deveria até mesmo ser reduzida, uma vez que, quanto maiores forem as excepcionalizações, menor a “potência” econômica e redistributiva da reforma e maior a alíquota-padrão necessária para manter a arrecadação nos níveis atuais.

Convém destacar, ainda, que a calibração numérica do IS (Imposto Seletivo, tributação adicional cobrada sobre produtos que geram externalidades negativas sobre saúde e meio ambiente, as quais podem inclusive gerar impacto negativo sobre o próprio PIB e as finanças públicas) no novo sistema também poderá afetar a alíquota-padrão de CBS+IBS.

De todo modo, mesmo não sendo possível determinar exatamente a alíquota-padrão de CBS+IBS neste momento, é importante ter uma ideia de qual foi a carga tributária efetiva sobre o consumo no Brasil nos últimos anos, na medida em que esse valor serve como uma referência importante para balizar o debate sobre a reforma tributária em discussão – já que a pretensão declarada do governo é de que essa reforma seja neutra do ponto de vista da carga efetiva média incidente sobre o total do consumo de bens e serviços no Brasil.

Leia o artigo na íntegra no Observatório de Política Fiscal. 


As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva dos autores, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.

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