Macroeconomia

Como a Lei 13.488 pode salvar as concessões feitas por Dilma Rousseff?

27 nov 2017

Quinta-feira, 16/11, saiu no Valor uma notícia dizendo que a construtora UTC negocia venda a sua fatia em Viracopos para dois grupos europeus. A construtora, envolvida na operação Lava-Jato, enfrenta problemas financeiros graves, estando inadimplente com o fisco e em recuperação judicial. Porém, a salvação da empreiteira pode estar não na venda de sua participação, mas na Lei 13.448 de 6 de junho de 2017. Antiga MP 752, a nova lei regulamenta a possibilidade de prorrogação e relicitação de parceria no setor de logística, especificamente em transporte rodoviário, ferroviário e aéreo. A ideia com a relicitação é estabelecer uma “devolução coordenada e negociada” da concessão cujos contratos não estão sendo devidamente cumpridos ou cujos contratados demonstraram ausência de capacidade de cumprir com as obrigações assumidas. Para o governo, é uma forma de evitar o longo e custoso processo de caducidade.

É exatamente na relicitação que a UTC está apostando suas fichas, tendo já anunciado em julho deste ano a intenção de devolver a concessão do aeroporto ao governo federal. Como motivos para a devolução, a empresa alegou ter feito investimentos pesados para um fluxo que não se confirmou. O movimento de passageiros está quase 40% abaixo do que projetavam os estudos de demanda – o número previsto era de 15,2 milhões em 2016, mas a movimentação ficou em 9,2 milhões. Com esse baixo fluxo, o BNDES dificultou a liberação de financiamentos. Claramente, o caso de Viracopos é um exemplo dos projetos de infraestrutura mal estruturados feitos no período do governo Dilma. Para poder usar os mecanismos da Lei 13.448, a construtora espera o decreto regulamentando a lei.

Outras empresas que ganharam contratos durante o governo Dilma também anunciaram a devolução de suas concessões. Por exemplo, em setembro de 2017, a Invepar devolveu ao governo a concessão da BR-040, que liga Brasília ao Rio de Janeiro. A empresa arrematou o trecho em um leilão ocorrido em dezembro de 2013 ao oferecer preço de pedágio 61,13% menor que o teto fixado pelo governo. O direito de exploração da concessão era de 30 anos.

Mas qual a vantagem de relicitar um contrato? A principal ideia do governo é evitar o processo de caducidade, que é, muitas vezes, moroso e com longa disputa judicial. Normalmente, as empresas abandonam a concessão, o que prejudica bastante os usuários, com serviços mal prestados até a conclusão do processo. No caso da relicitação, a concessionária se compromete com a manutenção do serviço prestado, mas fica isenta da necessidade de novos investimentos. Por exemplo, no caso da Invepar, a ANTT esclareceu que os investimentos na duplicação da rodovia “serão suspensos, cabendo à concessionária executar serviços de operação, manutenção e conserva, mediante a respectiva redução tarifária.” Eventuais indenizações devidas pelo governo ao antigo concessionário serão pagas pelo novo contratado, o que evitará o desembolso de recursos por parte da Administração Pública Federal. Dada a crise fiscal em que o governo se encontra, essa possibilidade é interessante para o agente privado, que, provavelmente já insolvente, não precisará esperar anos para receber do fisco recursos devidos.

A Lei 13.448 também explicitou sob quais hipóteses pode-se fazer a prorrogação de contratos de parceria para promover novos investimentos. O governo justifica que a prorrogação atende ao interesse público pois, ao se tratar de projetos em andamento com histórico de receitas conhecido e que já tiveram acesso a financiamento bancário, a retomada dos investimentos é facilitada. Como contrapartida, os contratos prorrogados deverão ainda ser modernizados e ajustados às melhores práticas regulatórias, incluindo novas cláusulas de desempenho, metas objetivas e punições mais eficazes em caso de descumprimento. Provavelmente, as concessões de ferrovias feitas na década de 90 terão pedido de prorrogação, o que abre uma ótima janela para a modernização regulatória do setor. Por último, vale comentar alguns outros pontos positivos da Lei 13.448. A governança e a transparência foram reforçadas, sendo obrigatório a submissão à consulta pública e ao TCU da proposta de transferência (ou prorrogação) e dos estudos econômicos. A lei também confirmou expressamente o uso da arbitragem na administração pública para resolução de disputas.

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Guilherme Klein

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