Política Social

O impacto do aumento da fila do Bolsa-Família e dos benefícios sociais sobre a massa de rendimentos, em 2025 e 2026

26 fev 2026

Em 2025, fatores orçamentários e o aumento da fila do INSS reduziram o crescimento dos benefícios sociais. Em 2026, a reversão desses fatores deve ampliar seu impacto sobre a massa de rendimentos, e ser uma sustentação para o consumo das famílias.

Introdução

Uma das razões que temos apontado para explicar a resiliência do nível de atividade, mesmo diante de uma política monetária tão restritiva, é o aumento dos “gastos sociais” do governo federal — aqui entendidos como o conjunto formado pelos benefícios do RGPS (Regime Geral da Previdência Social), BPC e Bolsa Família.  Os dados mostram, no entanto, que em 2025 o aumento da massa dessas fontes de rendimento foi inferior ao aumento da massa dos rendimentos do trabalho.

Isso não retira dos gastos sociais o papel de sustentar o consumo das famílias; afinal, trata-se de uma fonte de renda perene, que não é influenciada pelos impactos das altas taxas de juros sobre a atividade produtiva.  Porém, o fato de sua expansão ser inferior à da massa de salários indica que fatores como a evolução de crédito ou gastos públicos de outra natureza (como investimentos) podem vir tendo um papel mais importante, em termos relativos, na manutenção do PIB brasileiro em patamares de certa forma surpreendente — considerando o nível da SELIC.

Aos números: na Tabela 1 são mostrados os valores e as variações nominais de massa de rendimentos, considerando quatro fontes: 1. Rendimento do trabalho efetivamente recebido, tendo por fonte a PNAD, 2. Benefícios do RGPS, 3. Benefícios Assistenciais (basicamente o BPC-LOAS) e de Legislação Específica (BLE) e 4. Bolsa Família. As cifras referem-se aos doze meses terminados em novembro de 2024 e de 2025 — períodos definidos pela disponibilidade dos dados mais recentes[1] — e os números dos benefícios do RGPS, Assistenciais e de Legislação Específica, são estimativas de seus valores brutos[2].

Os rendimentos do trabalho apresentaram uma variação nominal de 11%, enquanto a soma dos benefícios sociais cresceu bem menos (6,4%).  E entre os benefícios sociais, apenas os assistenciais registraram variação superior aos dos rendimentos do trabalho.

O que levou a esse resultado?

No caso do Bolsa Família, isso já era esperado. No começo de 2025 o valor previsto para os gastos com benefícios do programa foi cortado em R$ 7,7 bilhões para acomodar outras despesas, entre elas os programas Vale-Gás e o Pé-de-Meia — o Executivo Federal contava com os efeitos do recadastramento de famílias que fazem parte do Cadastro Único (o CadÚnico) para economizar recursos. O recadastramento levou ao cancelamento de milhões de benefícios, mas foi compensado pela entrada de novas famílias. E para manter o pagamento dos beneficiários, sem ter que recorrer a créditos extraordinários, o Ministério de Desenvolvimento Social reduziu o ritmo de concessões no segundo semestre, aumentando a “fila” do Bolsa Família (ver Gráfico I.1).

A “fila” também aumentou na concessão dos outros benefícios sociais (como pode ser visto no Gráfico I.2), o que colaborou para uma expansão menos pronunciada da massa de rendimentos. Nesse caso, porém, não se pode falar de uma ação deliberada do INSS ou do Ministério de Desenvolvimento Social.

 

O número de benefícios aguardando análise e concessão já havia sido impactado por uma greve de parte dos médicos peritos do INSS, que durou de agosto de 2024 a abril de 2025.  Ao longo do ano passado, o ritmo de requerimentos seguiu forte, e ao menos outros dois fatores adicionais podem ser citados para explicar o crescimento da fila no segundo semestre.

Em primeiro lugar, a suspensão de um programa de pagamento de bônus de produtividade aos servidores do INSS que visava acelerar a concessão de benefícios — criado justamente para enfrentar o acúmulo gerado pela greve (a suspensão foi causada pelo esgotamento dos recursos previstos para o programa). E em segundo lugar, uma consequência indireta do Decreto 12.534/25 — que entre outros pontos definiu que o Bolsa Família não poderia ser excluído do cálculo da renda per capita considerada para a habilitação ao BPC.  Segundo o INSS, para verificar a renda das famílias requerentes seria necessária uma atualização dos sistemas do DATAPREV, e enquanto isso não ocorreu o Instituto determinou o sobrestamento (suspensão temporária do processo) dos requerimentos do BPC. 

Quais as perspectivas para 2026? Para o Bolsa Família, a melhor projeção é de cumprimento do previsto na Lei Orçamentária Anual de 2026: a manutenção dos valores pagos em 2025 (R$ 159 bilhões).  Em função da continuidade do processo de atualização do CadÚnico e de prováveis desligamentos voluntários (consequência do Decreto 12.534/25), o orçamento previsto para 2026 deve ser suficiente para atender o pagamento das famílias beneficiárias mantidas no programa.

Em relação aos benefícios previdenciários e assistenciais, pode se esperar uma redução da fila — que, no entanto, não deve ser “zerada”.  O tema tem forte apelo político, e foram tomadas medidas com potencial para acelerar a concessão de benefícios: i. a retomada do pagamento de bônus aos servidores envolvidos no processo de aceleração das análises dos requerimentos, ii. a determinação de prioridade para a análise dos requerimentos de BPCs e Benefícios por incapacidade (que formam a maior parte da fila) e, iii.a criação de uma “fila nacional”:  servidores de regiões com menor tempo de espera passam a poder atuar nos processos de locais onde a demanda é maior. Além disso, o processo de atualização dos sistemas do DATAPREV[3]  foi concluído em janeiro de 2026, o que deverá dar maior fluidez à concessão dos BPC.

A grande dificuldade, na tarefa de realizar uma projeção de valores pagos em benefícios sociais, é determinar o grau e velocidade de redução da fila. Assumiu-se uma redução linear da fila de cada tipo de benefício até dezembro de 2026, mês em que a variável atingiria o ponto mínimo observado desde julho de 2023 – a série tem uma quebra nesse mês que impede a comparação com o período anterior.    A fila do total de benefícios seguiria, desse modo, a trajetória mostrada no Gráfico I.3.

Considerou-se também que a taxa de aprovação desses requerimentos seguirá a média dos últimos anos, lembrando que nem todo benefício requerido é aprovado pelo INSS. O ritmo de novos requerimentos e de cancelamentos, assim como os valores médios dos benefícios em relação ao piso beneficiário, e o valor dos créditos emitidos na concessão[4] também foram projetados com base na análise do histórico recente.

O resultado é mostrado na Tabela 2. Verificadas as hipóteses descritas acima, o valor total de benefícios sociais apresentaria em 2026 expansão real (deflacionada pelo IPCA) de 5,3%, um resultado bem superior ao 1,2% estimado para 2025.  Para os rendimentos do trabalho, por outro lado, a projeção é de uma desaceleração do crescimento (de 5,8% para 4,4%), em função dos efeitos da política monetária: espera-se que a queda da meta da taxa SELIC seja gradual, e o mercado de trabalho apresentou sinais de alguma perda de dinamismo nas últimas leituras dos números Ministério do Trabalho.

No seu conjunto, a massa de rendimentos real registraria um avanço de 4,4%, um pouco superior aos 4,2% estimados para 2025.

Uma análise bem detalhada do comportamento do Bolsa Família e dos Benefícios Sociais em 2025 e das perspectivas para 2026 pode ser acessada na versão completa do texto, disponível neste link.


As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.   

 

 

 

 

[1] Quando esse texto foi escrito, o último trimestre móvel da PNAD Contínua Divulgação Mensal para o qual há dados disponíveis é o trimestre outubro/dezembro de 2025. Note-se, porém, que no caso do rendimento médio do trabalho efetivamente recebido o dado coletado “diz respeito àquele rendimento que a pessoa recebeu no mês anterior em que foi realizada a coleta da pesquisa. Sendo assim, não coincidem o período de coleta e o período de referência. Portanto, o rendimento efetivo tem como referência o trimestre móvel anterior ao que está sendo divulgado”.

[2] Sem descontos, como os referentes aos consignados, para que a comparação com os dados do rendimento do trabalho seja compatível com a metodologia utilizada pela PNAD

[3] https://dataprev.gov.br/noticias/dataprev-conclui-atualizacao-tecnologic...

[4] Os créditos emitidos na concessão incluem os “atrasados”, ou seja, os valores que o segurado teria a receber desde o momento em que entrou com o requerimento, pagos pela via administrativa — ou seja, sem ação judicial.  Quando o pagamento se dá via judicial, assume a forma de Requisições de Pequeno Valor (se o valor a ser pago pelo INSS for inferior a 60 salários-mínimos) ou Precatórios.

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