Macroeconomia

O que realmente diz o relatório do Banco Central sobre spread bancário?

20 jun 2018

Na semana passada o Banco Central divulgou o Relatório de Economia Bancária, com foco nos determinantes do spread e nas ações que têm sido tomadas pelo BC para reduzi-lo.

A repercussão do relatório na mídia tem sido um pouco confusa. Alguns veículos enfatizaram as evidências apresentadas de que o grau de concentração bancária no Brasil é elevado em comparação com outros países. Outros foram na direção contrária, afirmando que o documento se alinha ao discurso dos bancos ao minimizar o peso da elevada concentração bancária no custo dos empréstimos concedidos a empresas e famílias.

Boa parte da confusão deve-se ao desejo de eleger culpados pelos spreads elevados. Como o caráter factual e analítico do relatório do BC não se presta a esse tipo de leitura, não chega a surpreender que as interpretações tenham sido contraditórias.

Começando pelos fatos, o documento apresenta inicialmente uma decomposição do custo de crédito no Brasil, medido pelo Indicador de Custo de Crédito (ICC), que passou a ser divulgado pelo Banco Central desde abril de 2017. O ICC estima o custo médio das operações de crédito sob a ótica do tomador, incorporando informações não somente de novas concessões de empréstimo, mas também de contratos ainda vigentes.

O ICC médio entre 2015 e 2017 foi de 19,9% ao ano. Seu componente mais importante é o custo de captação, responsável por 39,2% do ICC na média do período. Em seguida, estão inadimplência (contribuição média de 22,7%), despesas administrativas (15,2%), tributos e pagamentos ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), com 13,8%, e margem financeira (9%). Como é calculado como resíduo, este último componente é uma medida do lucro dos bancos e de outros fatores que não tenham sido captados na análise.

A partir do ICC, é calculado o seu spread, excluindo-se a parcela correspondente ao custo de captação. Considerando a média anual entre 2015 e 2017, o spread foi de 12,1%, dos quais o componente de inadimplência responde por uma parcela de 37,4%, seguido por despesas administrativas (25,0%), tributos e FGC (22,8%) e margem financeira (14,9%).

Embora o lucro dos bancos tenha a menor parcela de contribuição para o spread, não é correto concluir a partir dessa decomposição que o poder de mercado dos grandes bancos seja pequeno, por pelo menos dois motivos.

Primeiro, como alerta o relatório, o impacto de mudanças hipotéticas de determinado componente não pode ser inferido diretamente desses números, já que devem ser considerados seus efeitos sobre os demais componentes. Por exemplo, uma redução da margem financeira dos bancos leva à queda da contribuição dos tributos e FGC.

De fato, levando-se em conta seus efeitos indiretos, a contribuição da margem financeira para o spread sobe de 14,9% para 28,1%, igualando-se ao impacto total das despesas administrativas. Considerando seu impacto sobre os demais componentes, a contribuição da inadimplência aumenta de 37,4% para 39,8%.

Segundo, embora seja útil para ter uma ideia geral de magnitude, a participação do lucro no spread não é um bom guia para se avaliar o grau de poder de mercado em contextos específicos.

Como enfatiza o documento do BC, um maior grau de concentração não resulta necessariamente em spreads mais altos. De fato, países com elevado nível de concentração bancária, como Finlândia e Holanda, possuem spreads significativamente menores que países com baixo nível de concentração, como Alemanha e Itália. Observa-se também que o aumento da concentração ocorrido depois da crise financeira de 2008 não foi acompanhado por aumento dos spreads.

O relatório do BC deixa claro que o conceito relevante para a determinação do spread é o de grau de competição. Mesmo em mercados concentrados é possível haver competição, na medida em que não existam barreiras à entrada de novos players.

Várias medidas da Agenda BC+ vão nesse sentido, como a criação de diferentes níveis de regulação prudencial de acordo com o porte da instituição, a facilitação da portabilidade de serviços bancários e a criação de regras para a atuação de fintechs no mercado de crédito.

Uma das principais barreiras à entrada nesse mercado é o acesso às informações sobre o histórico de pagamento dos clientes. Por isso, a aprovação do cadastro positivo é fundamental para aumentar a concorrência no setor.

Outro mercado no qual existem evidências de barreiras à entrada é o de pagamentos. Trata-se de uma estrutura bastante verticalizada, na qual bancos emissores de cartões de débito e crédito estão associados a bandeiras e credenciadoras. Nesse sentido, o estabelecimento de um teto para a tarifa de intercâmbio dos cartões de débito é uma medida importante para impedir que perdas em uma margem dessa cadeia vertical sejam compensadas por uma elevação da tarifa de intercâmbio.

Outra medida recente de estímulo à competição nos meios de pagamento é a Resolução 4.649/2018, que veda aos bancos limitar ou impedir o acesso de instituições de pagamento a várias operações, como débitos autorizados pelo titular de conta de depósitos ou de conta de pagamento.

Assim como em outros mercados, a agenda de competição é fundamental para o desenvolvimento do mercado financeiro. O relatório do Banco Central representa uma contribuição importante para um debate mais racional sobre o tema e serve como um guia para que se compreenda sua atuação nessa área.

Este artigo foi publicado originalmente para o Broadcast da Agência Estado

As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV. 

 

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