Macroeconomia

Para aprofundar o debate sobre o semipresidencialismo

25 ago 2021

Proposta de semipresidencialismo no Brasil tem que levar em consideração pontos problemáticos como as  prerrogativas constitucionais do presidente de propor e vetar leis e a possibilidade de, junto com forças militares, pressionar primeiro-ministro e o Poder Legislativo.

A ideia de substituir o presidencialismo puro pelo semipresidencialismo voltou à agenda política nacional no rastro da crise e do cesarismo da presidência de Jair Bolsonaro e a partir de manifestações favoráveis por parte de importantes lideranças parlamentares e do Judiciário à Proposta de Emenda à Constituição de autoria do Deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). Caso aprovado, o novo sistema de governo começaria a valer em 2026.

Na definição de Robert Elgie, a prevalecente na ciência política hoje em dia, o semipresidencialismo caracteriza países cuja constituição determina que um presidente diretamente eleito pelo povo e um primeiro-ministro e um gabinete dependentes da confiança parlamentar partilhem o Poder Executivo. O presidente é o chefe de Estado e o primeiro-ministro, o chefe de governo[1].

Há dois subtipos de semipresidencialismo, de acordo com o livro clássico de Matthew Shugart e John Carey[2]. Há o sistema premiê-presidencial, em que o primeiro-ministro e o gabinete são responsáveis apenas perante a legislatura. França e Portugal são os exemplos mais conhecidos. E existe o sistema presidencial-parlamentar, em que o primeiro-ministro e o gabinete devem confiança tanto à legislatura quanto ao chefe de Estado. São os casos da Ucrânia em 1996-2006 e da Rússia.

Há, na literatura acadêmica, um consenso segundo o qual os regimes premiê-presidenciais têm um desempenho superior ao dos regimes presidenciais-parlamentares no que toca tanto à qualidade da democracia quanto à efetividade governamental[3]. Esta relevante diferença se deve à propensão, por parte do presidencialismo parlamentar, de gerar agudos conflitos entre o chefe de Estado e o primeiro-ministro[4].

O objetivo desta coluna não é discutir as razões pelas quais o semipresidencialismo deve ou não ser adotado no Brasil, mas, isto sim, trazer à baila dois aspectos desse sistema de governo que não têm recebido a devida atenção por parte daqueles que o têm defendido (nota bene: o autor da coluna é favorável ao semipresidencialismo, mas com ressalvas[5]).

Em primeiro lugar, o projeto de semipresidencialismo proposto pelo Deputado Samuel Moreira cria um regime premiê-presidencial, o que é positivo à luz do exposto acima. Todavia, mantém artigos da Carta de 1988 que conferem ao presidente as prerrogativas de propor leis ordinárias e complementares e de vetar total e parcialmente projetos de lei. Em caso de aprovação do projeto, tais prerrogativas estimulariam a competição entre o chefe de Estado e o primeiro-ministro pelo controle da agenda parlamentar, o que certamente não seria saudável, pois o premiê-presidencialismo poderia acabar funcionando como o regime presidencial-parlamentar.

Leia aqui o artigo completo na versão digital do Boletim Macro.


As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV. 

[1] Robert Elgie, “The politics of semi-presidentialism,” in Semi-Presidentialism in Europe, organizado por Robert Elgie (Oxford University Press, 1999, pp. 1-21).

[2] Matthew Shugart e John Carey, Presidents and Assemblies: Constitutional Design and Electoral Dynamics (Cambridge University Press, 1992).

[3] Ver, por exemplo, Thomas Sedelius e Jonas Linde (2018), “Unravelling semi-presidentialism: Democracy and government performance in four distinct regime types”, Democratization, 25: 136-157.

[4] Ver Robert Elgie, Semi-presidentialism: Sub-types and democratic performance (Oxford University Press, 2011).

[5] Octavio Amorim Neto, “O semipresidencialismo é uma boa alternativa para o Brasil? Sim, mas com ressalvas”, Folha de São Paulo, 30/12/2017, disponível em https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2017/12/1946748-o-semipresidencialismo-e-uma-boa-alternativa-para-o-brasil-sim.shtml.

[6] Juan Linz, “Presidential versus parliamentary democracy: does It make a difference?, in The Failure of Presidential Democracy: The Case of Latin America, vol. 2, organizado por Juan Linz e Arturo Valenzuela (The Johns Hopkins University Press, 1994, pp. 3-87).

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