A reforma da tributação sobre consumo: ganhos econômicos e o Fundo de Desenvolvimento Regional
Grupo de Trabalho da Reforma Tributária apresentou relatório, cedeu em alguns pontos importantes mantendo a essência da proposta. Mas é necessário ser criterioso a respeito de valores muito elevados para o FDR.
O Grupo de Trabalho (GT) da Reforma Tributária apresentou seu Relatório indicando os princípios norteadores do novo sistema. Sem muita surpresa, o GT propôs a implementação de um IVA e cedeu em alguns pontos importantes para que a proposta avance no Congresso Nacional.
O GT recomendou a unificação dos vários impostos federais sobre o consumo e dos impostos estaduais e municipais em torno de um IVA dual. Além disso, serão criados impostos seletivos sobre atividades econômicas poluentes ou que fazem mal à saúde.
A alíquota de referência será uniforme cabendo alíquotas específicas para algumas atividades tais como saúde, educação e transporte coletivo. A desoneração da cesta básica continua em avaliação, mas pode ser substituída por um sistema de cashback para famílias pobres.
O GT propôs a adoção de regimes diferenciados para setores que requerem sistema próprio de apuração ou cuja sistemática de valor adicionado é complexa, tais como serviços financeiros, imobiliários e combustíveis. A proposta mantém a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional. Os incentivos fiscais atuais estarão convalidados até 2032. Cabe notar que tais diferenciações ocorrem em vários países europeus.
Com o fim da guerra fiscal, os Estados perderão o instrumento de atração de empresas. Nesse caso, propõe-se a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) para que os Estados mais pobres possam investir em infraestrutura e reduzir seus diferenciais de produtividade em relação aos mais ricos. Vários envolvidos na discussão têm sugerido que o FDR repasse R$ 100 bilhões anuais aos Estados, a serem custeados pela União. O Relator da reforma mencionou repasses de R$ 50 bilhões[1].
A proposta de FDR foi lançada nas discussões da reforma tributária de 2012, durante o Governo Dilma Rousseff, que encaminhou ao Congresso a MP 599, que previa dois tipos de repasses. O primeiro estruturado na forma de financiamentos (R$ 222 bilhões) e o segundo na forma de transferências (R$ 74 bilhões) por um período de 20 anos.
Para uma ideia de grandeza, a proposta original previa que, em 2022, os repasses totais fossem de R$ 16 bilhões, sendo R$ 12 bilhões para financiamentos e R$ 4 bilhões na forma de transferências. Como é possível perceber, o valor de R$ 100 bilhões é mais de seis vezes o montante que balizou as discussões naquela época.
A reforma tributária possui impactos relevantes sobre o crescimento econômico. Em pesquisa recente, Ferreira, Delalibera, Gomes e Soares (2022) estimam que a uniformização das alíquotas e o fim da cumulatividade podem elevar o PIB em 7,9%.
Cardoso e Domingues (2020) simulam o impacto da adoção de um sistema com alíquota única e não cumulativo e a adoção de impostos seletivos. Seus resultados mostram que, no cenário base, o PIB deve crescer 4,1%, puxado pelo aumento do investimento. Incorporando o aumento da produtividade decorrente da reforma, o crescimento poderia acelerar e chegar a 12%.
Por fim, Borges (2020), considerando uma gama mais ampla de variáveis e assumindo que a reforma tributária deve produzir ganhos relevantes de simplificação tributária, conclui que o efeito de longo prazo da reforma pode elevar o PIB em até 24%, sendo 20% atingido nos primeiros 15 anos. A inclusão de tais elementos, contudo, envolve maior imprecisão por serem de difícil mensuração.
Uma forma de avaliar os valores sugeridos para o FDR é contrastá-los com os benefícios estimados que a reforma pode gerar. Para o cálculo, assumiu-se que os efeitos de crescimento econômico da reforma serão crescentes e distribuídos de forma linear ao longo dos próximos 10 anos, até 2034. A partir daí, calculou-se o valor presente em termos de ganhos de PIB descontando o fluxo futuro a uma taxa de juros anual de 4%. Assumiram-se cenários de aumento do nível do PIB que variam de 5% a 15%. Este último percentual é o dobro dos estudos que se concentram no núcleo da reforma.
(Continua...)
Leia aqui o artigo completo na versão digital do Boletim Macro de junho/2023.
As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva dos autores, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.
Deixar Comentário