Macroeconomia

Analisando a reforma da Previdência: Policiais

17 set 2019

O Senado deve aprovar a reforma da Previdência até o final deste mês. Até agora as modificações em relação ao texto votado pela Câmara foram mínimas, indicando que o processo deve ser concluído até o final de outubro.

Como coloquei no início dessa série de textos, a PEC 06-19 inclui várias reformas. Nesse texto abordarei a questão dos policiais, que foi objeto de modificação por parte da Câmara.

Em primeiro lugar, vale destacar que policiais geralmente têm previdência diferenciada em todo mundo, com possibilidade de aposentadoria com menos tempo de contribuição do que os demais trabalhadores, mas com vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição.

Por exemplo, nos EUA, os policiais da cidade de Nova Iorque podem se aposentar com 20 anos de contribuição e 50% dos vencimentos, com aumento substancial no caso de horas extra, e renda adicional de 12 mil dólares por ano (fundo mútuo de renda mínima).

Mesmo com as regras acima há casos de benefícios elevados em Nova Iorque, como revelou uma decisão judicial recente sobre um ex-policial que ganhou 474 mil dólares em 2014 (o segundo maior benefício pago a um servidor público municipal por lá).

Continuando nos EUA, mas na cidade de Los Angeles, pagamentos de aposentadorias elevadas para policiais também levaram o governo municipal a rever regras recentemente, para evitar pagamentos em dobro (sim, em dobro) nos últimos cinco anos de carreira.

Nesses dias de complexo de vira-latas disseminado no Brasil, os dois casos acima servem para ilustrar que aposentadoria de policiais é assunto delicado não só por aqui. Dado que a categoria merece tratamento diferenciado devido à natureza do seu trabalho, a diferenciação pode acabar excedendo o que é razoável do ponto de vista público.

Voltando ao Brasil, por aqui maioria dos policiais pode se aposentar com menos tempo de contribuição do que os demais trabalhadores (o que também acontece no resto do mundo) e paridade com os salários dos policiais na ativa (nossa jabuticaba).

As aposentadorias de policiais militares e bombeiros estão atreladas às regras vigentes para os militares e serão analisadas no próximo e último texto dessa série.

Focando nos policiais civis e federais, para corrigir a jabuticaba mencionada acima, a proposta de reforma do governo corretamente previa que a aposentadoria ocorreria com:

1)    Cinquenta e cinco anos de idade para ambos os sexos

2)    Vinte cinco anos de contribuição se mulher, e trinta anos se homem

3)    Quinze anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial se mulher, e vinte anos se homem. A partir de 2020 este critério subiria um ano a cada dois anos, até atingir vinte anos para mulher e vinte e cinco anos para homem.

4)    Benefício integral e paritário com os policiais na ativa para quem ingressou na polícia antes da criação de regime de previdência complementar.

5)    Benefício igual a 60% da média das contribuições, mais 2 pontos percentuais por ano que exceder vinte anos de contribuição (regra comum para os demais trabalhadores).

Como a maioria dos atuais policiais civis e federais não está sujeita à regime de previdência complementar, na prática a proposta do governo era direcionada para novos entrantes, ou seja, somente quem entrasse na polícia após a promulgação de lei específica criando o fundo de pensão dos policiais.

A proposta do governo estava certa e merecia apoio, como manifestei no momento de embate entre os sindicatos da categoria com a equipe econômica.

Porém, a proposta do governo acabou sendo ligeiramente suavizada por pressão do próprio governo, isto é, do Presidente Bolsonaro, na reta final de votação pela Câmara dos Deputados.

Mais especificamente, em um acordo com a “bancada da bala”, a Câmara fixou a idade mínima para policiais já na ativa em 53 anos, se homem, e 52 anos, se mulher, e “pedágio” de 100% em relação ao período que faltasse para se aposentar na regra antiga.

Além do ponto acima, também foi mantida a paridade de benefícios com os salários da ativa para os policiais que ingressaram na carreira antes da reforma da Previdência.

Os principais pontos da proposta do governo foram mantidos, mas somente “para frente”, ou seja, para policiais que ingressarem na carreira após a criação do fundo de previdência complementar previsto na reforma.

Em resumo, no caso dos policiais, a reforma em vias de aprovação pelo Congresso está incompleta.

Assim como ocorreu com o Funpresp, será necessário projeto de lei específico para criar o fundo de pensão para policiais civis (nos estados) e federais (na União). Esse projeto de lei será a batalha fundamental nos próximos anos, mas tudo indica que nada acontecerá durante o governo Bolsonaro.


As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV. 

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Marcos Roberto

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