Antes do ajuste, o diagnóstico: heranças condicionam, mas não determinam trajetórias fiscais

Ponto de partida do Lula 3 foi adverso, mas menos que em outros governos, e sem determinismo fiscal. Dinâmica recente não é só herança, e sim, principalmente, opção por expandir despesas permanentes indexadas, como as atreladas ao salário mínimo.
Nos dias 12 e 13 de fevereiro foram publicados na Folha de S. Paulo, respectivamente, um artigo do economista Bráulio Borges e uma matéria com declarações do secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, a respeito da política fiscal no período anterior a 2023.
Não escrevo estas linhas em defesa de governo algum – passado ou presente. Em política fiscal, o único compromisso relevante deve ser com o diagnóstico correto. Sem diagnóstico não há ajuste sustentável; há apenas alternância de narrativas. O objetivo aqui não é revisitar disputas políticas, mas esclarecer restrições econômicas que continuarão operando independentemente do governo de plantão.
Escrevo porque o debate recente voltou a assumir um formato conhecido da história econômica brasileira: cada período precisa ser descrito como excepcionalmente virtuoso ou excepcionalmente desastroso. É compreensível politicamente, mas é improdutivo economicamente. O país não precisa de um Fla-Flu fiscal, e sim entender sua trajetória.
Metáforas fortes e dados fracos
A discussão reacendeu a partir da afirmação de que o governo anterior teria promovido “uma espécie de estupro das contas públicas”. Metáforas têm utilidade retórica, mas também impõem obrigações analíticas. Uma deterioração dessa magnitude deveria aparecer nos indicadores estruturais.
O estudo que realizei com Marcos Lisboa, Marcos Mendes e Samuel Pessoa, publicado neste blog do IBRE (outubro de 2024), estimou a herança fiscal estrutural entre governos:
* Dilma → necessidade de ajuste de 3,5% do PIB;
* Temer → 1,2% do PIB;
* Bolsonaro → 0,7% do PIB.
Há muitas interpretações possíveis para esses números. Há apenas uma impossível: deterioração estrutural crescente até 2022. Independentemente de preferências políticas, a posição estrutural das contas públicas melhora ao longo do tempo.
Se os dados são aceitos, a metáfora deixa de ser descrição e passa a ser juízo retórico – política fiscal não pode depender disso.
O erro recorrente do debate fiscal brasileiro
O artigo de Bráulio Borges organiza a crítica ao período anterior a partir de seis fatores específicos: Bolsa Família, emendas parlamentares, “tese do século”, transferências federativas, BPC e Fundeb. Todos podem ser discutidos isoladamente. Mas o problema não está nos itens, e sim no método.
O debate fiscal brasileiro frequentemente confunde três dimensões distintas:
1. decisões intertemporais do sistema político;
2. choques institucionais acumulados; e
3. escolhas discricionárias de governo.
Sem separar essas camadas, qualquer reconstrução histórica inevitavelmente produzirá culpados errados. O Fundeb é o melhor exemplo disso.
Fundeb: quando o tempo da política não coincide com o tempo do mandato
O novo Fundeb nasce da PEC 15/2015 e culmina na EC 108/2020. A complementação da União sobe de 10% para 23% após anos de negociações técnicas e políticas.
Durante esse período ocorreram inúmeras rodadas técnicas na Casa Civil e no Congresso tentando calibrar o desenho do programa com base em evidências empíricas e literatura educacional. O objetivo nunca foi impedir a expansão, politicamente inviável, restando mitigar seus custos e melhorar a eficiência.
O ponto relevante para a memória institucional é simples: não foi política de um governo; foi decisão intertemporal do sistema político.
A expansão foi construída ao longo de vários mandatos, aprovada por ampla maioria parlamentar e defendida, em momentos distintos, por atores de todo o espectro político. Atribuir seu impacto fiscal a um único período presidencial equivale a interpretar um fenômeno estrutural a partir de um recorte conjuntural.
O mesmo raciocínio resolve boa parte dos demais pontos: são fenômenos institucionais acumulados, não decisões discricionárias pontuais.
Heranças importam, mas não determinam trajetórias
Na matéria de 13 de fevereiro, o secretário Rogério Ceron reage a críticas de Mansueto Almeida. Independentemente de concordâncias pontuais, sua trajetória profissional não é compatível com leituras negacionistas de dados nem com a ideia de que o período anterior teria sido um “mar de rosas”. O debate relevante, portanto, deve permanecer empírico, não biográfico.
Houve condição inicial adversa? Evidentemente sim. Mas menor que a observada em 2019 e muito inferior à de 2016 – ponto raramente controverso entre economistas, ainda que frequentemente disputado nas narrativas.
Trajetórias fiscais, contudo, são definidas sobretudo pelas decisões tomadas após a posse. Como observou Samuel Pessoa (Folha, 14/02/2026):
“Se, no quadriênio do terceiro mandato de Lula, os gastos com saúde e educação crescessem apenas com a população e o salário mínimo acompanhasse apenas a inflação passada, o gasto público em 2026 seria R$ 210 bilhões menor.”
Em outras palavras, houve um ponto de partida adverso, mas não um determinismo fiscal. A dinâmica recente não decorre apenas da condição herdada, e sim, principalmente, da opção por expandir despesas permanentes indexadas.
O fato estilizado central: o comportamento do gasto
Entre 2019 e 2022:
* crescimento real acumulado da despesa: 5,6%;
* pandemia no período;
* queda da despesa/PIB ao final.
Entre 2023 e 2025:
* crescimento real acumulado da despesa: 15,4%;
* aumento real de R$ 324,5 bilhões, mais de 2,5 vezes em metade do tempo, em comparação ao período 2017-2022.
Uma forma simples de interpretar política fiscal é observar o comportamento do gasto ao longo e após a emergência. Nesse critério, houve consolidação até 2022.
O “ponto cego” do debate: execução orçamentária
O debate fiscal brasileiro costuma se concentrar no resultado primário. A dívida, porém, responde ao fluxo econômico efetivo, isto é, ao que de fato é gasto, pago ou postergado. É nesse contexto que entra o conceito de float de restos a pagar: despesa comprometida, mas adiada para exercícios futuros.
Tecnicamente, o float corresponde ao valor das despesas empenhadas e/ou liquidadas inscritas em restos a pagar que permanecem sem quitação ao longo do exercício seguinte. Não se trata apenas de atraso administrativo: é uma forma de financiamento implícito do gasto público.
A despesa já ocorreu do ponto de vista econômico — o bem foi contratado, entregue ou o serviço prestado —, mas o pagamento é transferido para o futuro. Quando esse mecanismo cresce de forma persistente, o resultado primário medido deixa de refletir integralmente o esforço fiscal efetivo, e parte do ajuste passa a ocorrer por postergação de pagamentos.
Em termos econômicos, o float funciona como uma dívida de curtíssimo prazo não capturada integralmente pelos indicadores tradicionais. No artigo “É o mercado míope em relação à política fiscal brasileira?” (RBE, 2010), mostramos formalmente que a persistência de um float elevado e crescente implica trajetória explosiva da dívida pública.
A série histórica apresentada em artigo nosso publicado no Valor Econômico em 13 de fevereiro deste ano indica uma mudança clara de regime:
| Período | Dinâmica do float |
| --------- | ----------------- |
| 2003-2005 | baixa |
| 2006-2016 | elevada |
| 2017-2022 | queda |
| pós-2023 | nova elevação |
Se o fenômeno fosse apenas contábil, não haveria reversão. Trata-se, portanto, de alteração no comportamento fiscal.
O float conecta execução orçamentária, execução financeira e trajetória da dívida. Ignorá-lo conduz a diagnósticos excessivamente benignos, e, consequentemente, a juros persistentemente elevados.
Incorporando despesas fora da meta, mecanismos parafiscais e a variação do float, o esforço efetivo de estabilização da dívida aproxima-se de 4% do PIB – ordem de grandeza incompatível com ajustes marginais.
O enquadramento do debate então se altera: a dívida não cresce por conta da herança recebida nem por causa dos juros; os juros refletem a trajetória esperada da dívida.
Conclusão: primeiro concordar sobre os fatos
A política fiscal brasileira frequentemente falha não por falta de técnica, mas por falta de acordo sobre fatos estilizados mínimos.
Até 2022 houve melhora estrutural, imperfeita, é verdade, porém inequívoca.
Após 2023, observa-se aceleração da despesa e deterioração da execução orçamentária e financeira. Reconhecer isso não encerra o debate. Ele apenas o torna possível.
Sem essa pacificação, continuaremos discutindo culpados. Com ela, poderemos discutir soluções, inevitavelmente concentradas no controle estrutural do gasto obrigatório.
Para além da interpretação histórica, a implicação prática é direta: sem diminuição do crescimento real da despesa e da dinâmica do float, a convergência da dívida exigirá juros estruturalmente elevados por período prolongado.
O debate fiscal relevante deixa de ser retrospectivo e passa a ser condicional: quais medidas serão capazes de alterar a trajetória esperada da despesa nos próximos anos?
A política econômica começa justamente quando termina a disputa sobre o passado.
As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.
Referências
Borges, B. (2026). A fala de Haddad sobre as contas no governo Bolsonaro. Folha de S.Paulo, 12 fev. 2026.
Folha de S.Paulo (2026). Ceron rebate críticas de Mansueto à gestão fiscal. 13 fev. 2026.
Manoel, A; Lisboa, M.; Mendes, M.; Pessoa, S. (2024). Gastos eleitorais e herança fiscal. Blog do IBRE/FGV.
Manoel, A.; Ranciaro Neto, A. (2026). Além da meta: restos a pagar e trajetória da dívida pública. Valor Econômico, 13 fev. 2026.
Pessoa, S. (2026). Sobre heranças econômicas. Folha de S.Paulo, 14 fev. 2026.
Silva, A. M. A.; Cândido Júnior, J. O. (2010). É o mercado míope em relação à política fiscal brasileira? Revista Brasileira de Economia (RBE).










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