Fiscal

Arcabouço fiscal não deve ser substituído, mas sim aprimorado

6 mar 2026

A economia está mais próxima do pleno emprego no período do arcabouço fiscal do que durante a vigência do teto de gastos, mas o déficit nominal do setor público está rodando no terceiro mandato de Lula em nível próximo ao de períodos de crise fiscal

Completando dois anos de vigência ao final de 2025, o chamado “novo arcabouço fiscal” – uma nova regra fiscal aprovada em agosto de 2023 que substituiu o antigo teto de gastos – é alvo de muitas críticas, e alguns analistas consideram que o atual conjunto de regras sobre as contas públicas federais tem que ser inteiramente revisto novamente. Há até quem defenda um retorno a mecanismos mais próximos ao teto de gastos aprovado em 2016 (que começou a vigorar de 2017 em diante). Levando em conta que as vulnerabilidades fiscais do Brasil permanecerão no foco durante este ano de campanha eleitoral e em 2027, o momento atual é propício para revisitar o desempenho do novo arcabouço desde a sua entrada em vigor, em 2024.

Para Manoel Pires e Bráulio Borges, pesquisadores do Centro de Política Fiscal e Orçamento Público do FGV IBRE que contribuíram com as análises contidas nesta Carta, a ideia de mudar o conjunto de regras fiscais federais completamente a cada ciclo de governo também enfraquece a política econômica, ao reduzir sua previsibilidade. Pires observa que o governo possui capital político limitado e tem que fazer opções, especialmente no início de mandato, quando há mais espaço para reformas ambiciosas. Rediscutir todo o regramento das contas públicas pode inclusive dificultar ou impedir a realização de um ajuste fiscal mais efetivo.

“Não gostaria que 2027 virasse um novo 2023”, diz Pires, em referência ao fato de a substituição do teto de gastos pelo novo arcabouço ter acontecido no primeiro ano do terceiro mandato de Lula. Ele frisa, porém, que isso não significa que o novo arcabouço não deva ser aperfeiçoado no início do próximo mandato presidencial. Borges acrescenta que mexer nos parâmetros do atual dispositivo fiscal – como o intervalo de 0,6-2,5% de crescimento real anual de despesas – também é válido e não significa rediscutir a institucionalidade fiscal a partir do zero.

Leia aqui a versão integral da Carta do IBRE de fevereiro/2026.

As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.

Deixar Comentário

To prevent automated spam submissions leave this field empty.
Ensino