Macroeconomia

Carta do IBRE: Em busca de uma nova arquitetura fiscal para um novo mandato presidencial

7 jun 2018

As regras fiscais brasileiras são contraditórias entre si, tem argumentado Manoel Pires, pesquisador da FGV IBRE e ex-secretário de Política Econômica. Na sua visão, o arcabouço fiscal não oferece instrumentos que tornem os objetivos factíveis. Há, por exemplo, regras que tentam preservar o investimento, ao mesmo tempo em que outras determinam a sua contração. Adicionalmente, o cumprimento do teto dos gastos, expresso na emenda constitucional (EC) 95, pela qual o gasto público federal só pode crescer pela inflação do ano anterior, requer um conjunto de reformas que parece improvável de ser aprovado pelo Congresso Nacional. Assim, o ajuste torna-se uma agenda que tende a gerar uma grande fadiga da sociedade. Recentemente, no Blog do Ibre, Pires mostrou que o ajuste possível até agora tem se dado em medidas com efeitos temporários sobre as contas fiscais.

No Brasil de hoje há três instrumentos principais de controle da política fiscal por parte do governo: as metas de saldo primário do governo central e do setor público consolidado, aprovadas a cada ano; a regra de ouro, pela qual o governo só pode se endividar até o montante necessário para financiar seus investimentos e amortizar a dívida já existente; e a EC 95. 

A gestão do saldo primário, principal instrumento e régua da política fiscal brasileira desde o final dos anos 90, é algo que já entrou na rotina de sucessivos governos. É uma prática assimilada pelo Executivo como uma tarefa política factível, especialmente porque as metas podem ser redefinidas anualmente e há possibilidade de que sejam reajustadas ao longo do ano – ainda que isto tenha se tornado mais difícil recentemente, na esteira dos problemas fiscais que levaram ao impeachment. A regra de ouro, por sua vez, que se tornou mais complicada de cumprir recentemente por conta da queda da inflação – num efeito que pouco tem a ver com seus objetivos de eliminar o endividamento para a cobertura de gastos correntes – é um instrumento desajeitado na sua atual feição. Leia a Carta do IBRE completa, no Portal IBRE.

As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.

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