Exclusão de plataformas reduz crescimento do volume importado de 25% para 12% entre agosto de 2017 e de 2018
No Boletim ICOMEX elaborado pela FGV/IBRE, divulgado no dia 14/09 (disponível no Portal do Ibre), foi analisado o efeito da inclusão ou não das plataformas de exploração de petróleo nos índices de volumes da balança comercial. A motivação para esse informe foi uma nota divulgada pelo MDIC em 6 de julho.
Na nota, chamou-se atenção para os efeitos sobre a balança comercial das mudanças no regime REPETRO, que concede tratamento tributário e aduaneiro especial para bens destinados ao setor de petróleo e gás. Pelo antigo regime, para poderem usufruir dos benefícios, máquinas e equipamentos fabricados no Brasil eram vendidos ao exterior (exportações), mesmo quando não houvesse saída física dos bens do território nacional. Ao mesmo tempo, esses mesmos bens eram importados na modalidade de “admissão temporária”. Observa-se que essas operações de compras não eram contabilizadas na balança comercial, pois os bens permaneciam como propriedade de pessoa jurídica estrangeira e, portanto, não eram incluídos no estoque de investimento do país.
A Lei nº 13.586/2017 instituiu o REPETRO-Sped, que passou a permitir isenções dos tributos federais para bens destinados aos investimentos nas atividades de exploração e desenvolvimento do setor de petróleo e gás adquiridos no mercado interno ou importados para permanência definitiva no País. Essa mudança levará ao aumento das importações, pois as empresas sediadas no Brasil irão comprar de seus representantes jurídicos no exterior as máquinas e equipamentos que aqui operavam no regime de admissão temporária. Ademais, essa mudança irá levar a uma atualização no estoque de capital no país.
Os gráficos a seguir mostram como a variação nos volumes importados muda com a inclusão ou não das plataformas.
Nos meses de fevereiro, julho e agosto, as diferenças na variação mensal dos volumes – incluindo ou não as plataformas – ilustram o impacto do REPETRO-Sped. Entre julho de 2017 e de 2018, a variação foi de 38% quando se inclui a plataforma, e de 14%, quando se exclui. No acumulado do ano até agosto, o aumento no volume importado cai de 15% (com plataforma) para 8,1% (sem plataforma).
A inclusão ou não das plataformas impacta os resultados das importações da indústria de transformação via setor de bens de capital.
O volume importado de bens de capital pela indústria de transformação superou a das outras categorias de uso, como mostra o Gráfico 2, seja na comparação mensal ou do acumulado no ano. Entre agosto de 2017 e de 2018, a variação atingiu 3 dígitos (155%) e, no acumulado do ano, 79% (Gráfico 2). No entanto, quando excluímos as plataformas, os percentuais caem para 25% (comparação mensal) e 17% (acumulado no ano) e se sobressaem as importações dos bens duráveis de consumo, que aumentaram 58% entre os meses de agosto de 2017 e de 2018 (Gráfico 3).
Esse último resultado é explicado pelo término do programa Inovar Auto, em dezembro de 2017, que cobrava um adicional de 30 pontos percentuais de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos importados não produzidos em países do Mercosul ou no México. Logo, sem as plataformas de petróleo, é descartada a ideia que estaria ocorrendo uma retomada vigorosa dos investimentos via importação de bens de capital.
A exclusão das plataformas altera, portanto, o volume importado da indústria de transformação e reduz a sua variação de 24% para 9% (comparação mensal) e de 15% para 9% (na comparação do acumulado do ano até agosto).
Há estimativas que esse processo de regularização possa terminar no final de 2019/2020, mas ainda é incerto. É importante estar atento a essas diferenças na análise das importações, seja em valor, volume ou preços, para que não se superestime a contribuição das importações para o aumento da taxa de investimento. As plataformas já estavam em operação no Brasil e sua presença aparecia como aluguel de equipamentos na conta de serviços no balanço de pagamentos. Agora corretamente são incorporadas ao estoque de capital do país, só que não há fisicamente um aumento na capacidade de produção no país com essas importações.
As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.
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