Macroeconomia

A nova reforma do mercado de crédito

22 out 2018

Este artigo foi originalmente publicado pelo Broadcast da Agência Estado em 19/10/18.

Em apenas dois dias de votação nesta semana, o Congresso aprovou projetos que, segundo o Globo, criam despesas da ordem de R$ 8,5 bilhões para o próximo governo.

Uma parcela de R$ 4,8 bilhões corresponde à derrubada do veto presidencial ao aumento do piso salarial dos agentes comunitários de saúde. Já a aprovação pelo Senado de uma medida provisória que permite a renegociação de dívidas de produtores rurais tem impacto estimado de R$ 3,7 bilhões além do previsto pela equipe econômica.

O Senado rejeitou ainda o projeto de lei que abria caminho para a privatização da distribuidora de energia do Amazonas, cujo custo de operação no ano que vem é estimado em R$ 4 bilhões. Se a empresa for liquidada, o impacto para a Eletrobras é de R$ 13 bilhões.

No entanto, em meio a uma pauta tão negativa para as contas públicas, houve um avanço importante na agenda de redução do spread bancário. Em particular, o PLC 73/2018, que regulamenta a duplicata eletrônica, foi aprovado no Senado e segue à sanção presidencial.

A duplicata é um título de crédito emitido por ocasião de uma transação mercantil e representa o crédito que uma empresa tem em relação aos seus clientes pela venda de mercadorias ou pela prestação de serviços. Essa é uma importante fonte de financiamento de capital de giro para pequenas e médias empresas, que podem obter crédito junto aos bancos oferecendo os recebíveis como garantia.

O projeto visa dar mais transparência e segurança no uso da duplicata, ao torná-la um título emitido em meio eletrônico e registrado junto a instituições autorizadas pelo Banco Central. Mediante confirmação das partes envolvidas, todas as informações referentes aos títulos passarão a ser registradas eletronicamente, reduzindo custos de transação e o risco de fraudes.

Em países da Europa, como Alemanha, França, Reino Unido e Itália, os descontos de duplicatas alcançam cerca de 9% do PIB, enquanto no Brasil representam apenas 3,7% do PIB. Portanto, existe um potencial expressivo de aumento dos empréstimos com o uso mais abrangente desse instrumento de crédito.

Esse projeto de lei se insere em um contexto mais amplo de reformas microeconômicas que têm como objetivo aprimorar o sistema de garantias, e com isso reduzir juros e spreads em empréstimos para empresas e pessoas físicas.

As reformas microeconômicas da primeira metade dos anos 2000, que incluíram a criação do crédito consignado e o fortalecimento das garantias em empréstimos imobiliários e na alienação fiduciária de automóveis, contribuíram para uma rápida expansão do crédito e redução do spread bancário. A Lei de Falências de 2005 também teve papel importante no aumento do acesso ao crédito e na redução das taxas de juros para as empresas.

Essa agenda de crédito foi retomada nos últimos dois anos com várias proposições legislativas e resoluções do Banco Central. Antes da duplicata eletrônica, já tinha sido promulgada a Lei 13476/2017, que permitiu que entidades registradoras pudessem atuar não somente no registro e constituição de ônus e gravames de operações realizadas no âmbito do mercado de valores mobiliários ou do sistema de pagamentos, mas também em operações realizadas entre as instituições financeiras e seus clientes. Com isso, a exclusividade na constituição de ônus e gravames sobre registros, antes conferida aos depositários centrais, foi estendida aos registradores, aumentando a eficiência do mercado de antecipação de recebíveis.

Desde o início de setembro, encontra-se em consulta pública uma proposta do Banco Central que dispõe sobre operações de crédito vinculadas a recebíveis no mercado de pagamentos. A ideia é que, na medida em que os recebíveis de vendas com cartão de crédito possam ser registrados de forma mais segura e transparente, os lojistas poderão antecipar o recebimento dos pagamentos a taxas de juros mais baixas junto a bancos e instituições financeiras.

Outros projetos fundamentais nessa reforma do mercado de crédito são o cadastro positivo e a nova Lei de Falências, que tramitam na Câmara dos Deputados. Cabe ainda destacar a atuação do Cade, que recentemente firmou Termos de Compromisso de Cessação (TCC) com Itaú/Rede e Bradesco-Banco do Brasil/Cielo para que sejam cessadas condutas danosas à competição no mercado de pagamentos. A redução de barreiras à entrada de fintechs pode viabilizar o acesso ao crédito para pequenas e médias empresas que atualmente estão excluídas desse mercado.

Em resumo, encontra-se em curso uma ambiciosa agenda de reformas no mercado de crédito que pode ter impacto significativo no ambiente de negócios nos próximos anos. Ao contrário da crise fiscal, cuja resolução ainda está bastante indefinida, tudo indica que as inovações no mercado de crédito vieram para ficar.

As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV. 

Fernando Veloso é pesquisador do FGV IBRE e escreve quinzenalmente, às sextas-feiras, para o Broadcast.

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