Macroeconomia

Os impactos da reforma trabalhista brasileira

23 ago 2018

A reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, altera inúmeros aspectos da legislação trabalhista brasileira. Entre as principais alterações se encontram a permissão por lei da prevalência do negociado sobre o legislado (válido para negociações coletivas) e a criação de novos contratos de trabalho, tais como o intermitente e o de tempo parcial. Em geral, a reforma representa uma expressiva flexibilização da legislação trabalhista brasileira.

Desde a aprovação da reforma, o debate público vem sendo conduzido, de um lado, por críticos que apontam potenciais efeitos negativos da reforma sobre os salários e sua consequente precarização do emprego. De outro, por defensores que focam nos potenciais efeitos favoráveis da reforma sobre o crescimento do emprego e o aumento da formalização. Esta seção Em Foco visa contribuir para o debate público, ao fornecer um estudo comparativo que procura estimar quais devem ser os impactos da reforma trabalhista brasileira sobre a participação, o emprego e a desocupação.

Os resultados apresentados aqui só serão confirmados se as mudanças de jure trazidas pela reforma forem capazes de alterar as práticas adotadas de facto no mercado de trabalho. Na realidade, diante do grande volume de questionamentos judiciais movidos contra diversos aspectos da reforma, as mudanças na lei parecem estar sendo mais bem-sucedidas em reduzir as ações trabalhistas do que surtir os efeitos esperados sobre os novos contratos mais flexíveis de emprego.

Metodologia
Esta seção Em Foco, baseada em nossa pesquisa que ainda se encontra em andamento, utiliza dados do Banco Mundial (World Development Indicators) e busca realizar três estudos de caso. Estes estudos se baseiam em três experiências de reformas trabalhistas implementadas nos seguintes países: na Alemanha (2003-2005), na Austrália (1994) e na Argentina (1991).

Selecionamos a Alemanha e a Austrália por apresentarem alto e baixo grau de rigidez trabalhista em comparação ao Brasil, respectivamente (ver Tabela 5). Esperamos que um país com alto grau de rigidez, como a Alemanha, tenda a apresentar impactos fortes de flexibilização trabalhista sobre o emprego, enquanto um país de baixa rigidez, como a Austrália, tenda a apresentar efeitos fracos. Ambos os impactos – fortes e fracos – estimados nos países selecionados serão assumidos, respectivamente, como os limites superior e inferior dos efeitos potenciais a serem verificados na reforma brasileira.

Por fim, selecionamos a reforma argentina, por questões de similaridade econômica e geográfica com o Brasil (ambos são nações em desenvolvimento, com baixa proporção de mulheres na PEA, grande extensão geográfica, etc.).

É muito comum observar análises que realizam apenas comparações no tempo, antes e depois do período de implementação da reforma. Contudo, há limitações nesse tipo de análise para avaliar o impacto de uma reforma trabalhista, dada a ausência de um contrafactual, ou seja, dada a falta de um cenário do que teria ocorrido sem a implementação da reforma. Com isso, optamos por adotar o Método de Controle Sintético, que constrói um país hipotético a partir de um subconjunto de nações previamente selecionadas. Esse procedimento procura lidar justamente com as limitações do método ‘antes e depois’. O método sintético permite estimar, a partir do país hipotético, também chamado de controle sintético, como teria evoluído o mercado de trabalho alemão, australiano e argentino sem as reformas trabalhistas (o contrafactual).

Os resultados são apresentados na Tabela 6. As variáveis analisadas para os três países são a População Economicamente Ativa (PEA), a População Ocupada (PO) e a População Desocupada (PD, calculada como resíduo da subtração entre PEA e PO). O período considerado para cada estudo contempla um total de 20-25 anos, sendo 8 a 13 anos no período pré-tratamento (anteriores ao ano de aprovação da legislação trabalhista) e 12 anos de período pós tratamento.1 A amostra original de cada estudo de caso inclui todos os países membros do G20.

As variações percentuais apresentadas na tabela se referem à diferença em nível das variáveis de PEA, PO e TD, entre o cenário observado pós-reforma e o cenário contrafactual, caso a implementação da reforma não tivesse existido. O cenário contrafactual foi construído a partir do país sintético.

Além disso, as diferenças de nível entre o cenário observado e o contrafactual foram calculadas após o período de 12 anos de implementação para cada reforma. Como exemplo, uma alta de 10,2% de PO na tabela significa que um dado país, após 12 anos a partir da implementação de sua reforma trabalhista, apresentou um nível de PO observada 10,2% maior em relação à sua PO contrafactual, caso a reforma não tivesse sido implementada. Vejamos agora os resultados dos três estudos de caso.

Leia o Boletim Macro completo aqui.

 

As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV. 

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