Macroeconomia

Taxa de formalidade voltou a crescer, quando se inclui os conta própria com CNPJ

11 fev 2020

Desde o fim da crise econômica de 2015-16, o mercado de trabalho tem se recuperado gradualmente, e acompanhado de um aumento expressivo da taxa de informalidade. Trabalhadores geralmente são considerados informais quando não estão em situação legal regular em sua ocupação. No entanto, como aplicar esse conceito às medidas de informalidade pode variar, conforme são consideradas mais ou menos categorias como informais. Estaria a taxa de informalidade crescendo atualmente sob quaisquer formas de medi-la?

O IBGE classifica os ocupados na PNAD Contínua em dez categorias, apresentadas na Tabela abaixo. Tradicionalmente, são considerados trabalhadores formais aqueles que estão em quaisquer categorias com carteira assinada, no setor público e empregadores. Os demais – isto é, empregados no setor privado sem carteira de trabalho assinada, trabalhadores domésticos sem carteira de trabalho assinada, ocupados por conta própria e trabalhadores familiares auxiliares – estariam, portanto, na informalidade.

Tabela 1: Variável de ocupação e categorias de posição na ocupação

Variável

Categorias

Posição na ocupação e categoria do emprego do trabalho principal da semana de referência para pessoas de 14 anos ou mais de idade

Empregado no setor privado com carteira de trabalho assinada

Empregado no setor privado sem carteira de trabalho assinada

Trabalhador doméstico com carteira de trabalho assinada

Trabalhador doméstico sem carteira de trabalho assinada

Empregado no setor público com carteira de trabalho assinada

Empregado no setor público sem carteira de trabalho assinada

Militar e servidor estatutário

Empregador

Conta-própria

Trabalhador familiar auxiliar

Não aplicável

Fonte: IBGE

No quarto trimestre de 2015, o IBGE fez diversas modificações em seu questionário da PNAD Contínua, de modo a acrescentar muitas variáveis. Uma dessas foi a informação se a atividade na qual o trabalhador era ocupado tinha CNPJ. Com isso, tornou-se possível diferenciar aqueles que eram ocupados por conta própria sem CNPJ e com CNPJ. Essa última categoria enquadraria, assim, tanto aqueles registrados como Micro Empreendedores Individuais (MEI) quanto como empreendedores individuais do SIMPLES.

O Gráficos 1, abaixo, mostra que, quando consideramos esses trabalhadores como formais, o que se justifica pelo caráter legal regular deste tipo de ocupação, há um aumento da taxa de formalidade de menos de 52% para mais de 56%. Tal aumento se dá pela inclusão de mais de 4,2 milhões de trabalhadores que se declaram como ocupados por conta própria com CNPJ.

Gráfico 1

Para além de uma mudança de nível, a tendência da taxa de formalidade também mostra relevante diferença entre a série com o conceito tradicional e o novo. O Gráfico 2, abaixo, mostra que, em realidade, considerando os ocupados por conta própria com CNPJ como formais, a taxa de formalidade do mercado de trabalho voltou a crescer já nos trimestres móveis terminados em novembro e dezembro de 2019, diferentemente da série sem estes, que continua apresentando quedas.

Gráfico 2
 

Tal diferença entre as séries se deve a um crescimento muito mais expressivo da população ocupada por conta própria com CNPJ do que sem. Como mostra o Gráfico abaixo, a taxa de crescimento interanual dos com CNPJ tem sido em torno de 8%, enquanto o se CNPJ têm crescido a taxas mais próximas de modestos 3%.

Gráfico 3

Portanto, como se vê, ao considerar como formais os ocupados por conta própria com CNPJ – que correspondem aos Microempreendedores Individuais e Empresários Individuais do SIMPLES –, são mudadas não apenas a medida do nível, mas também da tendência da taxa de formalidade. Quando esses são incluídos, registra-se um aumento da série já a partir do penúltimo trimestre móvel terminado em novembro de 2019, tendo tido continuidade no seguinte. Esse é, portanto, mais um sinal da consistente recuperação do mercado de trabalho brasileiro revelado a partir do ano passado, que tende a se acelerar em 2020.

As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV. 

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Michael S Burt

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