Uma nova opção de aposentadoria para o “andar de baixo”
Com as contas públicas em frangalhos, urge a adequação de nosso modelo previdenciário aos novos tempos. É sempre bom lembrar que não há milagre: o aperto nas regras de aposentadorias e pensões cria necessariamente “perdedores”. A questão é pura aritmética. Há de se fazer as contas do custo para o erário e dos ganhos para a população. Depois de muito debate, a Nova Previdência tramita no Congresso Nacional em vias de ser aprovada.
Como o tema é sensível, contribuições continuam sendo apresentadas para o aperfeiçoamento do sistema. Em artigo recente, Piketty, Morgan, Gethin e Bastos[1] entendem a necessidade de rever o modelo e sugerem uma maior atenção com os menos afortunados. Nery, Tafner e Fraga[2] apontam alguns equívocos na análise feita por Piketty e coautores e defendem a proposta que está correndo na Câmara dos Deputados.
Há ao menos um ponto de concordância entre os dois textos: por conta da dificuldade na permanência no mercado de trabalho formal, o cumprimento de tempo expressivo de contribuição é um grande desafio para os mais pobres. Por isso, não é de se estranhar que o grupo que ocupa a parte inferior da pirâmide de renda brasileira não consiga fazer jus ao benefício previdenciário por tempo de contribuição. Como destaca Nery, Tafner e Fraga: “os brasileiros mais instruídos, das ocupações mais produtivas e das regiões mais industrializadas que se aposentam muito mais cedo que os demais. A empregada doméstica, o pedreiro ou o gari se aposentam dez anos depois do patrão: possuem idade mínima de 65 anos, enquanto que a média da aposentadoria por tempo de contribuição é de 55.”
Visto sob o ângulo dos cofres públicos, por seu turno, o dispêndio com as aposentadorias alcançadas por tempo de contribuição de 1 salário-mínimo é baixo. Daí, surge a questão: por que não continuar permitindo a aposentadoria de trabalhadores do setor privado que percebam baixos salários e que consigam comprovar tempo de contribuição (35 anos homens e 30 anos mulheres)?
Isto posto, parece fazer sentido criar uma opção adicional para a obtenção do benefício previdenciário pelo “andar de baixo”. A proposta seria permitir que houvesse a alternativa de aposentadoria por tempo de contribuição no valor de 1 salário-mínimo. No intuito de mitigar prováveis controvérsias: todos os indivíduos que atingissem o tempo mínimo de contribuição poderiam pleitear a aposentadoria de 1 salário-mínimo. É bom deixar claro, à medida que a opção foi feita, não seria possível reverter o processo. Ou seja, não se permitiria optar pelo benefício previdenciário mínimo e, com o passar do tempo, ao atingir a idade mínima, trocar a modalidade da aposentadoria. Por fim, para evitar surpresas do ponto de vista das despesas geradas com essa nova espécie de benefício, seria sensato estabelecer uma idade mínima para ingressar no programa: 62 anos para homens e 59 anos para mulheres.
As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.
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