Macroeconomia

Reforma do Imposto de Renda: Muito espaço para melhorar

12 jul 2021

Reforma do imposto de renda pode ser consideravelmente aprimorada no sentido de reduzir distorções na tributação das empresas e aumentar progressividade da tributação da renda. Diante de sua complexidade, porém, tema deve ser bastante debatido antes da votação no Congresso. 

Duas semanas atrás o governo enviou ao Congresso o PL 2337/2021, que propõe uma reforma da legislação de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, além de aplicações financeiras. A proposta foi divulgada como a segunda etapa da reforma tributária, embora a primeira etapa, que consiste na unificação do PIS/Cofins em um IVA federal (CBS), ainda não tenha avançado após quase um ano no Congresso.

A proposta é bastante complexa, incluindo vários dispositivos que restringem o uso de instrumentos de redução da base tributária das empresas e outros que têm o objetivo declarado de coibir determinados mecanismos de planejamento tributário. São temas de natureza mais técnica, que merecem uma discussão aprofundada para que se avalie em que medida a proposta de fato corrige distorções, ou se na verdade está criando restrições que podem aumentar de forma desnecessária o custo de organização das empresas.

Neste artigo vou me concentrar nos pontos que considero mais importantes sob o ponto de vista do desenho geral da reforma, que envolvem as mudanças na tributação de pessoas físicas e jurídicas.

Ao contrário do Brasil, que concentra a tributação do lucro na pessoa jurídica, a experiência internacional mostra que é mais adequado fazer uma distribuição da tributação dos lucros entre sua geração na empresa e sua distribuição. De modo geral, as alíquotas de tributação nas empresas tendem a ser mais baixas para incentivar o reinvestimento dos lucros, em uma faixa próxima de 20-25%, sendo compensadas por alíquotas significativas sobre os dividendos distribuídos, fazendo com que a carga tributária sobre as empresas na OCDE seja de cerca de 43%.

Além disso, em vários países os dividendos distribuídos são tributados de forma integrada com a declaração de renda da pessoa física, com compensação dos impostos pagos na empresa. Essa sistemática assegura a progressividade da tributação de renda e evita a bitributação do lucro.

Neste sentido, um problema grave da proposta do governo é que ela mistura dois temas que deveriam ser considerados de forma separada, que são as mudanças na tributação das pessoas jurídicas e das pessoas físicas.

Em particular, de modo a financiar o aumento da faixa de isenção de imposto de renda para pessoas físicas, o projeto eleva a tributação sobre as pessoas jurídicas, que já é muito alta. A redução de 5 pontos percentuais do IRPJ é claramente insuficiente para compensar a tributação de dividendos em 20%, o que resulta em aumento da carga tributária sobre as empresas de 34% para 43,2%.

Um desenho muito melhor seria reduzir de forma mais significativa o IRPJ e instituir uma alíquota sobre os dividendos que resulte em uma carga tributária sobre as empresas próxima da atual.

Além disso, ao invés de fazer a tributação dos dividendos exclusivamente na fonte como na proposta do governo, seria importante instituir a cobrança de IR sobre dividendos de acordo com a tabela do imposto de renda de pessoa física, para combater a pejotização e assegurar a progressividade de sua tributação.

A forma pela qual o governo procurou conferir progressividade ao sistema, por meio de uma isenção dos acionistas de empresas do Simples até o limite de R$ 20.000 por mês, é uma alternativa muito ruim, ao privilegiar profissionais liberais de alta renda em detrimento de pequenos poupadores. Ao invés de diminuir, essa proposta agrava a pejotização, aumentando o incentivo para que pessoas físicas criem pequenas empresas com a finalidade de pagar menos impostos.

Em relação à atualização da tabela do imposto de renda da pessoa física, este certamente não é o momento mais adequado, dado que a situação fiscal ainda é bastante delicada. Mas, dado que isso foi proposto por razões de natureza política, o desenho pode ser melhorado.

Da mesma forma que a reforma da tributação das pessoas jurídicas deveria ser neutra sob o ponto de vista da arrecadação tributária, o aumento da faixa de isenção da tabela do IRPF deveria ser financiado pela criação de alíquotas mais elevadas para as faixas superiores de renda. Isso contribuiria para aumentar a progressividade da tributação sem agravar a situação fiscal.

Em resumo, a reforma do imposto de renda pode ser consideravelmente aprimorada no sentido de reduzir distorções na tributação das empresas e aumentar a progressividade da tributação da renda. Diante de sua complexidade, no entanto, este tema deve ser bastante debatido antes de sua votação no Congresso.


As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV. 

Este artigo foi originalmente publicado pelo Broadcast da Agência Estado em 09/07/2021.

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