Fiscal

Emenda constitucional da transição, orçamento de 2023 e desafios futuros

24 jan 2023

Despesa primária deve atingir 18,9% do PIB em 2023, 0,5pp a mais que em 2022. Combinação do novo arcabouço das contas públicas com plano de ação fiscal e orçamentário pode ampliar credibilidade da nova regra ao longo do tempo.

Nesta seção há uma ampla discussão sobre a Emenda Constitucional 126/2022 (PEC da Transição), o orçamento de 2023 e os desafios futuros da política fiscal. Um dos temas abordados é que para ser possível maximizar os efeitos da PEC sobre a economia é necessário apresentar um plano de ação fiscal de modo a manter o cenário de sustentabilidade da política econômica. As regras fiscais propostas pelo FMI, por exemplo, são mais flexíveis, por serem capazes não apenas de lidar com as incertezas de curto prazo, mas também de contemplar cada vez mais cenários prospectivos para reforçar seu papel como âncora fiscal e se antecipar aos riscos fiscais. Comunicação e transparência são elementos importantes desse paradigma, para que os agentes econômicos tenham capacidade de compreender as decisões de política fiscal. No caso do Brasil, um país com orçamento muito rígido, a combinação da regra fiscal com um plano de ação fiscal e orçamentário pode aumentar a credibilidade da nova regra ao longo do tempo. Depois de tanto debate nos últimos anos, os autores esperam, pelo menos, que o novo regramento fiscal se beneficie das boas práticas e da melhor compreensão do seu papel dentro de um sistema fiscal.

A PEC da Transição (EC 126/2022) foi aprovada no Congresso Nacional e as principais mudanças podem ser resumidas da seguinte forma:

i) específicas ao atual teto de gastos, dentre as quais estão a exclusão de: a) despesas de universidades federais e das ICTs custeadas com recursos próprios e doações/convênios; b) despesas com investimentos equivalentes a 6,5% da arrecadação corrente excedente à PLOA de 2021 para o ano de 2023 (estimadas em R$ 23 bilhões); e c) despesas custeadas pelos entes da Federação para a União para serviços de engenharia e execução de obras.

ii) o limite do atual teto de gastos fica acrescido de R$ 145 bilhões no exercício de 2023;

iii) reversão para a Conta Única do Tesouro Nacional dos saldos das contas antigas (mais de 20 anos) de PIS/PASEP para financiar operações de investimento, os quais serão registradas como receita primária, e não como ajuste patrimonial (estimativa de R$ 24 bilhões);

iv) outros itens com impacto fiscal como, por exemplo: a) aumento de 1,2% para 2,0% da receita corrente líquida (RCL) para emendas individuais; b) ampliação da DRU (desvinculação das receitas da União) em 1 ano para o Governo Federal; c) o direcionamento de R$ 9,85 bilhões para despesas discricionárias (RP2); e d) a dispensa de cumprimento das regras da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) quanto à ampliação do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás; e

v) o encaminhamento de uma nova regra fiscal até agosto de 2023, substituindo o teto de gastos e a regra de ouro por Lei Complementar.

Portanto, o valor final do aumento de gastos para 2023 ficou em R$ 168 bilhões, contabilizando o aumento de R$ 145 bilhões da elevação do teto de gastos e os R$ 23 bilhões do excesso de arrecadação destinados aos investimentos. Contudo, cabe destacar que o impacto sobre o resultado primário será menor, em torno de R$ 143 bilhões, em função do acréscimo de receita gerado pelo encerramento das antigas contas do PIS/PASEP.

 

Leia aqui o artigo completo na versão digital do Boletim Macro de janeiro/2023. 

As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva dos autores, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV. 

 

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