Macroeconomia

Resposta dos governos estaduais à pandemia do Covid-19

28 mai 2020

A crise econômica de 2014/16 afetou profundamente as contas fiscais dos governos estaduais. Tal como a atividade econômica, a recuperação das finanças subnacionais seguia em lentos passos. Agora, mais um tsunami vem para derrubar as contas fiscais e a economia, afetando sobremaneira todos os entes federados.

A pandemia do novo coronavírus criou a necessidade de uma resposta muito rápida por parte dos governos subnacionais. À medida que o número de casos de Covid-19 começou a aumentar no país, os governos estaduais passaram a adotar uma série de medidas para o enfrentamento da pandemia. Essas medidas vão desde a edição de um decreto de calamidade até a compra de insumos hospitalares, diferimento de impostos e auxílio financeiro para empresas e famílias.

Entender como tem sido o enfrentamento da pandemia por parte dos governos estaduais é o objetivo desta seção.

No Observatório de Política Fiscal do FGV IBRE, divulgamos um levantamento das medidas que vem sendo adotadas pelos governos estaduais como forma de reação à pandemia do novo coronavírus.[1]

Todos os estados decretaram situação de calamidade pública, em decorrência da pandemia da Covid-19, o que permite maior flexibilidade na hora de tomar determinadas ações. De acordo com o art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)[2], um decreto de calamidade pública deve ser reconhecido pelas assembleias legislativas, no caso dos governos subnacionais, e pelo Congresso Nacional, no caso da União.

Enquanto perdurar a calamidade pública, os entes ficam dispensados de cumprir metas fiscais e limitação de empenho, além de ter uma suspensão para a contagem de prazos e enquadramento em outras regras fiscais, tais como gasto com pessoal e endividamento.

Dessa forma, mesmo alguns estados que estavam com situação fiscal muito delicada conseguiram realizar, no curtíssimo prazo, ações que exigiam grande volume de recursos e/ou redução do potencial arrecadatório.

As medidas são variadas entre as unidades federadas, seja em termos de beneficiários ou de impacto esperado, mas caminham na mesma direção. Essas medidas podem ser divididas entre aquelas que visam auxiliar financeiramente as empresas e famílias, as de combate direto ao novo coronavírus, as medidas de controle do tráfego de pessoas, além de outras pontuais para cada UF – Tabela 1.

Tabela 1 – Medidas Adotadas pelos Governos Estaduais*

Medidas

Nº de Estados que Adotaram

Auxílio Financeiro para Empresas

26

     - c/ Auxílio específico para MEI e PMEs

14

Distribuição de Cesta Básica e/ou auxílio alimentação

26

Prorrogação/Isenção de Pagamento de Serviços Públicos

24

Compra de Materiais de combate à Covid-19

27

Contratação de Pessoal da Saúde

27

Medidas de Controle de tráfego

27

Fonte: FGV IBRE com base nos sites estaduais. *até 17/05/2020.

Com relação às medidas de auxílio financeiro às empresas e famílias, o objetivo é mitigar os problemas causados pela crise econômica que a Covid-19 traz consigo, dada a necessidade de se manter isolamento social para reduzir a propagação do vírus. Houve medidas específicas para certos setores que sofrem mais com a crise, como o turismo e a cultura, além de empresas que têm menor capacidade financeira, caso das micro, pequenas e médias. Para isso, os governos têm realizado abertura de linhas de crédito de empresas; suspendido prazos para cumprimento de procedimentos administrativos e tributários; e, em alguns casos, têm reduzido os tributos, postergado o pagamento e realizado o seu parcelamento.

Com relação às pessoas físicas, também houve abertura de linhas de crédito especiais, financiadas principalmente por agências de fomento em alguns estados. Mas o maior auxílio dos estados à população está se dando por meio de distribuição de cestas básicas, vales alimentação e itens de higiene e de combate ao novo coronavírus, como máscaras e álcool gel.

Muitos estados também reduziram o ICMS das contas de água e luz, proibiram o corte destes serviços essenciais durante a pandemia e, em alguns casos, houve a isenção do pagamento destes serviços, principalmente por parte das famílias que estão inseridas no programa de tarifa social.   

Nas medidas focadas diretamente ao combate ao coronavírus, além da distribuição de artigos de higiene, máscaras e álcool gel, já mencionadas, foi necessário realizar compras de materiais, de Equipamento de Proteção Individual (EPI), expandir o número de leitos e respiradores, além da criar hospitais de campanha. Todas essas medidas são necessárias para evitar o colapso do sistema de saúde, dada a alta demanda por esses serviços que o momento impõe. Muitos estados também investiram em drive-thrus de vacinação contra a gripe e de testagem da Covid-19, além de criação de plataformas de atendimento on-line e por telefone.

Para conseguir operar todo esse esquema, foi necessário a contratação de pessoal da saúde, através de chamamento público, abertura de processo seletivo com regime de contratação temporária, nomeação de concursados, entre outras formas de contratação.

Com relação ao controle do tráfego, mais recentemente todos os Estados adotaram a medida de obrigatoriedade do uso de máscara de proteção. Além disso, têm sido realizadas restrição de transportes intermunicipais e interestaduais, criação de barreiras sanitárias nas estradas, triagem em aeroportos, entre outras medidas.

Todos os estados, sem exceção, realizaram alguma forma de interrupção de comércio, serviços e eventos. Com o agravamento da crise, com o número de mortes aumentando a cada dia, essas medidas foram intensificadas. Estados mais impactados, como Maranhão, Ceará, Pará, São Paulo e Rio de Janeiro, vêm adotando lockdown em municípios com maior número de casos. Grande parte dos estados deixou a adoção dessas medidas de isolamento a cargo das prefeituras.

Contudo, hás estados que começam a aliviar essas medidas. O Rio Grande do Sul adotou um modelo de distanciamento controlado com atualização semanal, pelo qual impõe restrições obrigatórias em todos os municípios e o nível de “distanciamento” que cada município pode adotar é classificado em quatro níveis de risco. Essa classificação segue o monitoramento de alguns indicadores, como a propagação da doença e a capacidade de atendimento. Modelo parecido passou a ser adotado em Minas Gerais e também no município de Niterói no Rio de Janeiro.

É fato que é necessário uma expansão fiscal neste momento tão delicado. No entanto, mesmo com a maior flexibilidade gerada pelo decreto de calamidade, é preciso um auxílio financeiro por parte da União para viabilizar a adoção das medidas necessárias para o enfrentamento da pandemia. Isso, de certa forma, tem sido realizado. De acordo com o Ministério da Economia[3], a União adotou medidas de apoio aos governos subnacionais que somam R$ 181,7 bilhões de impacto econômico, e que apresentam impacto fiscal da ordem de R$ 143,9 bilhões de reais.


Este artigo faz parte do Boletim Macro IBRE de maio de 2020. Leia aqui a versão integral do BMI Maio/20.

As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV. 

 

[1] Disponível em: https://bit.ly/3cLcupi.

[2] Disponível em: http://bit.ly/2G8UsPh.

[3] O detalhamento das medidas pode ser acessado em: https://bit.ly/2ZepUX2.

 

 

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