Fiscal

A agenda dos gastos tributários à luz da LC nº 224/2025

16 abr 2026

A LC 224/2025 traz novas regras de governança para gastos tributários no Brasil, como teto de 2% do PIB e avaliações periódicas. O artigo analisa avanços na transparência, aponta lacunas sobre benefícios antigos e recomenda melhorias na gestão fiscal.

Introdução

O final de 2025 trouxe uma novidade importante para a agenda dos gastos tributários no Brasil. A Lei Complementar no 224/2025, sancionada pelo Presidente Lula em 26 de dezembro, não só instituiu o corte linear de 10% em vários gastos tributários infraconstitucionais do Governo Federal, como também definiu uma série de mecanismos de governança e novas regras que permitem aprimorar a efetividade dessa política pública, a partir do aumento da transparência e da institucionalização do ciclo de monitoramento, avaliação e revisão. A nova norma representa, portanto, uma mudança de paradigma importante no tratamento dos gastos tributários (GTs) no Brasil.

Nesse Policy Paper, analisa-se o conteúdo da nova lei — incluindo algumas das lacunas que ela deixa não resolvidas — avalia-se o estado geral da governança dos gastos tributários no Brasil, e apresentam-se algumas recomendações sobre formas de melhorar a sua gestão à luz das novidades introduzidas pela nova lei. A discussão será feita utilizando-se como referências principais três relatórios sobre temas relacionados a GTs publicados recentemente — de Renzio et al. (2025), Pires e Teixeira (2025) e de Renzio e Rodrigues (2026).

As novidades e as lacunas da Lei Complementar n o 224/2025 As principais alterações da Lei no que tange à governança de gastos tributários foram:

Clique aqui para acessar o ‘policy paper’ na íntegra.


As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva dos autores, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV. 

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