Entre a meta e a execução: o teste de credibilidade fiscal do próximo ciclo

Debate fiscal deixou de ser sobre metas e passou a ser sobre credibilidade de execução. Dissociação entre resultado formal e esforço fiscal efetivo já é precificada pelos ativos. Congresso se torna principal lócus de definição dessa credibilidade.
O debate fiscal brasileiro entrou em uma nova fase.
As projeções do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) 2027–2029 e a proposta recente de flexibilização do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal — baluarte das regras fiscais no Brasil — recolocam no centro do debate o papel do Congresso na definição de um ajuste crível, com implicações diretas sobre risco, juros e preços de ativos.
Durante anos, discutiu-se o nível do resultado primário. Hoje, a questão central é outra: a credibilidade da execução.
O PLDO 2027–2029 torna esse deslocamento explícito.
Mais do que perguntar qual é a meta, o mercado passou a perguntar algo mais incômodo: se o arranjo institucional é capaz de entregar o resultado prometido.
À primeira vista, a trajetória projetada sugere convergência gradual para superávits primários e estabilização da dívida. Uma leitura mais atenta, contudo, revela uma tensão crescente entre premissas, instrumentos e execução.
A meta formal de resultado primário, por exemplo, convive com mecanismos de abatimento que reduzem significativamente o esforço fiscal efetivo. Não se trata de erro de projeção, mas de uma característica do desenho institucional: é possível cumprir a meta sem realizar o ajuste.
Essa dissociação é o ponto central do problema.
Do lado da despesa, o PLDO projeta desaceleração relevante do gasto. O contraste com o comportamento recente é evidente.
O governo projeta crescimento real das despesas de aproximadamente 1% — frente a cerca de 1,8% ao ano entre junho de 2016 e dezembro de 2022 e 4,7% ao ano no período mais recente, entre janeiro de 2023 e dezembro de 2025.
A mudança implícita de padrão é relevante. O problema é que não há clareza sobre os mecanismos que a viabilizariam.
Mas a questão não é aritmética — é operacional.
Não estão presentes, no cenário, os elementos que historicamente sustentam esse tipo de compressão: reformas estruturais, revisão de indexações ou mudanças na dinâmica do salário mínimo.
Sem esses elementos, a desaceleração deixa de ser uma trajetória e passa a ser uma hipótese.
Do lado da receita, o debate recente sobre a redução de benefícios tributários ilustra bem o momento. A estimativa cheia, próxima de 1,6% do PIB, tem sido — corretamente — objeto de questionamento, embora parte relevante decorra da própria transição tributária, com a implementação da CBS e a eliminação das renúncias de PIS/Cofins, e não de ajuste discricionário.
Ainda assim, há um ponto que não deveria ser perdido: mesmo um ganho mais modesto, que estimamos na ordem de 1% do PIB, já seria fiscalmente relevante.
Mas há um limite claro. O ajuste via receita, mesmo quando plausível, não substitui o ajuste pelo lado da despesa. Pode complementar — não resolver.
É nesse ponto que o debate técnico encontra sua fronteira política.
A proposta de flexibilização do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal em 23 de abril, no contexto do PLP 114/2026, torna essa fronteira visível. O dispositivo presente no art. 14 da LRF foi concebido como um mecanismo de disciplina intertemporal — uma trava contra a concessão de renúncias sem compensação permanente.
Ao admitir sua flexibilização, ainda que de forma temporária e em resposta a um choque específico, introduz-se uma mudança sutil, mas relevante: substitui-se uma regra estrutural por um arranjo discricionário baseado em receitas voláteis.
Não é a medida isolada que importa. É o precedente.
A experiência brasileira é clara nesse ponto: regras fiscais não se enfraquecem por ruptura, mas por acumulação de exceções. Quando o contorno passa a ser parte do funcionamento, a regra deixa de organizar a decisão pública.
Esse processo não é neutro. Ele é rapidamente incorporado pelos preços dos ativos.
O prêmio de risco não reage apenas ao resultado observado — reage à qualidade institucional da trajetória. É por isso que, mesmo em momentos de melhora conjuntural, a curva longa permanece pressionada. O mercado não precifica apenas o presente; precifica a capacidade de sustentar o ajuste ao longo do tempo.
E é aqui que o debate deixa de ser técnico e se torna, inevitavelmente, político.
Tanto o PLDO quanto iniciativas como o PLP 114/2026 passam pelo Congresso Nacional. É nesse foro que a credibilidade fiscal será, de fato, definida.
Não se trata apenas de aprovar metas ou calibrar parâmetros. Trata-se de decidir entre duas trajetórias possíveis: uma ancorada em medidas estruturais, previsíveis e consistentes; e outra baseada em soluções excepcionais, dependentes de receitas voláteis e com elevado grau de discricionariedade.
O Congresso, nesse contexto, deixa de ser coadjuvante e passa a ser protagonista. A qualidade do debate legislativo — sua capacidade de resistir à ampliação de exceções e de produzir medidas efetivas — torna-se, ela própria, um determinante de preço de ativos.
Esse ponto é frequentemente subestimado.
Parte da relativa estabilidade recente dos mercados convive com um aparente paradoxo: o cenário fiscal segue frágil, mas o prêmio de risco não se deteriora na mesma proporção. A explicação não está no presente, mas no futuro.
Há uma crescente percepção de que o próximo ciclo político pode trazer algum tipo de inflexão na condução da política econômica. Essa expectativa atua como um amortecedor temporário.
Mas expectativa não é ajuste.
A dinâmica da dívida não responde a cenários políticos — responde a resultados fiscais efetivos. O mercado pode antecipar uma melhora; a dívida, não.
O Brasil está, portanto, diante de uma escolha concreta.
De um lado, a possibilidade de consolidar um ajuste crível, baseado na combinação de revisão de gastos tributários, controle das despesas obrigatórias e preservação dos marcos institucionais — com espaço para um esforço da ordem de 2% do PIB já em 2027, apontando em direção dos 4% do PIB nos próximos anos.
De outro, o risco de aprofundar a dissociação entre metas formais e esforço efetivo, com crescente dependência de soluções transitórias.
A diferença entre esses dois caminhos não é retórica.
Ela se manifesta na curva de juros, no custo de financiamento do Estado, na alocação de capital e, em última instância, na capacidade de crescimento da economia.
No limite, o debate fiscal brasileiro deixou de ser sobre números.
Passou a ser sobre credibilidade.
E, neste momento, credibilidade não será definida apenas por projeções ou diagnósticos.
Ela será construída — ou perdida — na forma como o Congresso Nacional tratará as escolhas fiscais que já estão colocadas sobre a mesa.
As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.










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