Macroeconomia

Intermitentes e parciais respondem mesmo por 78% das vagas?

1 out 2018

Notícia recente, divulgada pela Revista Carta Capital, afirma que 78% das vagas de emprego criadas desde a reforma trabalhista foram preenchidas pela contratação de intermitentes e parciais. A notícia apresentada pela revista prossegue dizendo que a qualidade dos postos de emprego é o ponto crítico no pós-reforma, dado que os contratos trazidos pela nova legislação – o intermitente e o parcial (este último já existia, mas sofreu alterações  expressivas com a reforma) – são precários.

No entanto, parece haver grande discrepância entre os números trazidos pela revista Carta Capital e a visão dos especialistas em mercado de trabalho. Por um lado, os números fornecidos pela revista apontam uma grande relevância na contratação tanto de intermitentes quanto de parciais. Por outro lado, inúmeros especialistas em mercado de trabalho sugerem que os dois novos contratos trazidos pela reforma trabalhista não estão “decolando” (para alguns exemplos ver aqui e aqui).

A discordância apresentada acima parece estranha, principalmente diante do fato que tanto a revista Carta Capital quanto os especialistas em mercado de trabalho utilizam os mesmos dados, que são aqueles disponibilizados ao público através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Mas então quem está certo nesta discussão? Seria a revista Carta Capital? Ou seriam os especialistas em mercado de trabalho?

Na minha visão, os especialistas estão corretos e a revista Carta Capital está errada. Mais precisamente, os números trazidos pela Carta Capital exageram a verdadeira relevância dos intermitentes e dos parciais por dois motivos. Primeiro, a revista escolhe um período específico, que compreende os nove meses imediatamente posteriores à reforma, em que o total de vagas em geral criadas foi muito pequeno. Segundo, a revista opta por um intervalo de tempo, logo após a reforma trabalhista, em que seria natural que houvesse pelo menos alguma contratação de intermitentes e parciais, mesmo que pequena, dado que existia grande demanda de alguns grupos do empresariado para criação destes novos contratos de trabalho.

O resultado natural de um denominador pequeno e um numerador também não muito expressivo, porém positivo, é uma proporção elevada. Portanto, a afirmação da revista decorre exatamente da combinação entre um saldo total pequeno (o saldo do CAGED nos 9 meses imediatamente posteriores a reforma ficou em 50.545) e um saldo de intermitentes e parciais reduzido, porém positivo (o saldo CAGED de 9 meses, dos intermitentes e parciais, ficou em 39.620). A razão entre o saldo dos intermitentes e parciais (39.620) e o saldo total (50.545) produz exatamente o número de 78% (39.620/50.545 = 0,78) divulgado pela revista (ver tabela 1).

A título de comparação, caso a revista tivesse realizado a mesma conta, porém com um mês de antecedência, teria chegado a um número muito maior do que os 78% obtidos. Ou seja, se a revista tivesse calculado a proporção de vagas preenchidas por contratos intermitentes e parciais para os 8 meses imediatamente posteriores a reforma, teria chegado a um número expressivamente maior. Mais precisamente, o saldo total do CAGED para os 8 meses imediatamente posteriores à reforma foi de 3.226. Já o saldo CAGED, de intermitentes e parciais, para o mesmo período ficou em 35.408. Logo, a revista teria chegado a um número totalmente implausível de que 1098% (35.408/3.226 = 10,98) das vagas geradas nos oito primeiros meses após a reforma teriam sido ocupadas por intermitentes e parciais (ver tabela 1).

Outro exercício interessante consiste em utilizar o último dado divulgado pelo CAGED, que saiu após a publicação da matéria da Carta Capital, e que permite calcular a proporção de vagas ocupadas por intermitentes e parciais para os dez meses posteriores a reforma trabalhista. Neste caso, realizando procedimento semelhante ao descrito acima, a proporção de vagas ocupadas por intermitentes e parciais já cairia para 29% (46.781/160.976 = 0,29). Este novo número é bem menos chamativo do que os 78% divulgados pela revista, apesar de ainda ser expressivo (ver tabela 1 abaixo – também acione Excel na qual a tabela se encontra na aba “final” e pode ser alterada diretamente, caso haja interesse).

A grande volatilidade dos números apresentados acima, que mudam radicalmente apenas em função de alterações pequenas no período considerado, sugere que a análise divulgada pela revista Carta Capital deve ser encarada de forma bastante cuidadosa. A verdade é que os números do CAGED apresentam grande variabilidade e, portanto, análises realizadas com saldos acumulados por períodos muito curtos tendem, consequentemente, a apresentar também elevada volatilidade.

Diante da constatação feita no parágrafo anterior, da elevada volatilidade dos saldos de CAGED acumulados por períodos muito curtos, parece prudente esperar que a reforma complete pelo menos seu primeiro aniversário (12 meses de existência) para que seja possível realizar um estudo mais preciso da proporção representada por intermitentes e parciais. Uma análise desse tipo, utilizando os saldos acumulados após 12 meses de duração da reforma, contaria ao menos com o benefício de diminuir o problema da elevada volatilidade dos dados do CAGED.

Finalmente, esse texto não visa criticar a revista Carta Capital por ter adotado uma postura questionadora frente a reforma trabalhista. Estudos críticos da reforma trabalhista são extremamente bem-vindos. São justamente as análises sérias, baseadas em pesquisas cuidadosas, que servirão para aparar as arestas da reforma, procurando auxiliar no seu aprimoramento. No entanto, análises pouco cuidadosas podem acabar atrapalhando muito mais do que ajudando. Não é possível afirmar ao certo se houve desonestidade intelectual na redação da matéria publicada pela revista Carta Capital. Provavelmente, tratou-se apenas de um descuido. Mas, desatenções como essa devem ser evitadas. Caso contrário, corre-se o risco de jogar fora o bebê juntamente com a água suja do banho.

 

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