Macroeconomia

Trabalho intermitente: os benefícios deveriam ser proporcionais às horas trabalhadas

13 dez 2017

A reforma trabalhista, que entrou em vigor no mês de novembro deste ano, introduziu o contrato de trabalho intermitente. Nessa nova forma de contratação, o serviço prestado pelo trabalhador não ocorre de maneira contínua, havendo, na verdade, alternância entre períodos de atividade e momentos de inatividade. O contrato de trabalho intermitente funciona da seguinte maneira:  a firma emprega um funcionário que fica à sua disposição até ser “convocado” para trabalhar. A natureza esporádica do emprego intermitente implica que ese tipo de contrato tende a envolver, na prática, uma carga horária menor do que a tipicamente observada na jornada integral de 40 horas semanais.

As jornadas de trabalho com carga horária reduzida funcionam muito bem em inúmeros países. No entanto, me parece cada vez mais claro que será extremamente difícil incluir na legislação trabalhista brasileira contratos de emprego que envolvam jornadas reduzidas. A pergunta que fica é: por que outros países conseguiram implementar esse tipo de contrato e o Brasil, em princípio, parece que não vai conseguir?

O primeiro passo para entender a dificuldade brasileira em implementar contratos de trabalho com jornadas reduzidas é analisar o montante que poderia ser arrecadado pelo governo com este tipo de emprego. Mais precisamente, um indivíduo que trabalha em um emprego com jornada reduzida e, que recebe um salário mínimo por hora, aufere, ao final do mês, um rendimento menor do que o salário mínimo mensal. Portanto, o total arrecadado pelo Estado com o trabalho desse indivíduo, dado que suas contribuições para financiar os direitos que lhe são garantidos por lei (como a aposentadoria e o seguro desemprego) são proporcionais ao seu rendimento mensal, será menor do que o acumulado pelo governo com um trabalhador envolvido em uma jornada de tempo integral.

O segundo passo para entender a dificuldade brasileira em adotar contratos de trabalho com jornada reduzida é identificar o total que poderia ser gasto pelo governo com este tipo de emprego. Nesse caso, o grande problema está na existência de um entendimento disseminado no meio jurídico brasileiro de que o salário mínimo mensal representa o piso para todos os benefícios pagos pelo Estado. Esse entendimento tem consequências nefastas sobre a viabilidade de criação de contratos de trabalho envolvendo jornadas reduzidas, porque uma carga horária menos extensa tende a produzir um descasamento expressivo entre o total arrecadado, com contribuições baseadas em rendimentos menores que o salário mínimo mensal, e o total gasto, com benefícios que são idênticos ao salário mínimo mensal.

Esse descasamento significativo entre o montante arrecadado e o total gasto, nos contratos de trabalho que envolvem jornadas reduzidas, pode representar um problema fiscal expressivo para o governo. Visando minimizar os potenciais impactos negativos do emprego intermitente, que tende a envolver jornadas reduzidas, sobre a já delicada situação fiscal do país, o governo optou por incluir dois esclarecimentos acerca do funcionamento deste tipo de contrato de trabalho com menor carga horária na Medida Provisória No 808 (MP 808).

Mais precisamente, o governo inseriu, na MP 808, dois esclarecimentos acerca do funcionamento do emprego intermitente, que são: (i) em caso de extinção de contrato (quando o funcionário passa pelo menos um ano sem ser convocado pela empresa), o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego e (ii) para que o mês de trabalho seja efetivamente incluído no cálculo da aposentadoria, o funcionário deve fazer uma contribuição complementar, sempre que seu rendimento ficar abaixo do salário mínimo mensal.

Em tese, os esclarecimentos inseridos pelo governo na MP 808 ajudam a diminuir o problema de descasamento fiscal decorrente da criação do emprego intermitente. Porém, na prática, as mudanças efetuadas pelo Planalto podem simplesmente inviabilizar a utilização desse novo tipo de contratação intermitente, porque podem resultar, no limite, em situações extremamente prejudiciais ao trabalhador. Por exemplo, as alterações realizadas pelo governo podem fazer, em casos extremos, com que alguns indivíduos tenham que “pagar” para trabalhar. Para que essas situações extremas ocorram, basta que a contribuição previdenciária devida pelo trabalhador, em um determinado mês, seja maior do que o seu salário, no mesmo período.

Faço então a seguinte pergunta: não seria mais fácil permitir que os benefícios fossem proporcionais às horas trabalhadas? Uma maneira alternativa de fazer a mesma pergunta é: não seria mais fácil considerar o salário mínimo por hora como sendo o verdadeiro piso para os benefícios pagos pelo Estado brasileiro, em vez de manter uma visão anacrônica de que o governo deve adotar o salário mínimo mensal como o limite inferior para o valor dos benefícios?

Um exemplo ajuda a ilustrar a proposta, que está implícita nas perguntas do parágrafo acima, para que haja uma alteração no entendimento jurídico sobre qual deve ser o piso dos benefícios pagos pelo Estado brasileiro. A proposta implícita nas perguntas acima é que passemos a adotar o salário mínimo por hora como o novo piso para os benefícios pagos pelo governo, deixando assim a visão atual que considera o limite inferior como sendo equivalente ao salário mínimo mensal.

Imagine uma família com quatro membros: pai, mãe e dois filhos. Suponha que a mãe seja a principal provedora da família, enquanto o pai assume a responsabilidade de cuidar da casa e dos filhos. O pai gostaria de trabalhar 20 horas por semana, mesmo que recebendo apenas um salário mínimo por hora, para ter alguma renda própria. Essas horas de trabalho do pai poderiam ocorrer durante a semana, nos horários em que os filhos estão na escola, ou nos finais de semana, quando a mãe está em casa com disponibilidade para cuidar dos filhos. Admita que o pai consiga um emprego intermitente com a carga horária desejada de 20 horas por semana (em média), em função da reforma trabalhista, e que permaneça neste mesmo posto de trabalho durante 40 anos.

Pela proposta, implícita nas perguntas acima, o pai poderia se aposentar recebendo um benefício equivalente a 80 vezes (20 horas por semana X 4 semanas no mês = 80 horas por mês) o salário mínimo por hora, ou seja, auferindo uma renda proporcional à sua contribuição ao longo da vida laboral. Note que o pai teria direito a receber essa aposentadoria mesmo sem fazer nenhuma contribuição complementar, evitando assim situações extremas, como a mencionada acima, em que o indivíduo acaba tendo que “pagar” para trabalhar.

Muitas vezes fico com a impressão de que falta ao Brasil um pouco mais de preocupação com a eficiência econômica. Me parece que a dificuldade de criar uma legislação que seja minimamente capaz de viabilizar as jornadas reduzidas é apenas mais um exemplo dessa falta de preocupação com o bom funcionamento da economia. Acredito que a sugestão apresentada aqui representaria um avanço na direção de aumentar a eficiência econômica das instituições do país.

As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV. 

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