Survey sobre as políticas de redução da jornada de trabalho

Uma análise da literatura econômica sobre políticas de redução da jornada: avaliação sobre emprego, salários, produtividade e bem-estar, e discussão sobre as condições de sucesso e os riscos das propostas de redução com manutenção de salários.
1. Introdução
A proposta de políticas de work-sharing ressurge em contextos de desemprego persistente, mudanças tecnológicas aceleradas e maior demanda por conciliação entre trabalho e vida pessoal. Em termos gerais, essas políticas procuram redistribuir um dado volume de horas de trabalho entre mais pessoas, preservando vínculos laborais e, potencialmente, reduzindo o desemprego. Ao mesmo tempo, podem buscar elevar o bem-estar, ampliar a participação laboral e melhorar a compatibilização entre trabalho remunerado e responsabilidades familiares.
O menu de instrumentos é amplo. Ele inclui a redução da jornada contratual semanal ou diária, a limitação das horas extras com regras mais rígidas de remuneração e enforcement, esquemas de short-time work com complementação temporária de renda e, em certos casos, programas de aposentadoria ou aposentadoria antecipada com reposição de postos. Essas medidas também podem ser combinadas com bancos de horas, acordos coletivos, subsídios transitórios, cortes de encargos e políticas de oferta de trabalho, como expansão de creches e redução da alíquota marginal efetiva sobre o trabalho.
A literatura mostra, contudo, que a simples redução das horas contratuais não garante work-sharing efetivo. Reformas legais uniformes tendem a comprimir horas e elevar o salário por hora quando a renda mensal é preservada, mas raramente produzem expansão robusta do emprego agregado na ausência de reorganização produtiva, medidas compensatórias e mecanismos eficazes de implementação. Em contrapartida, acordos negociados e programas temporários de redução de jornada em períodos de crise costumam apresentar maior flexibilidade de desenho, permitindo adaptação setorial e ao nível da firma.
Esse contraste reflete a importância de fatores como custos quasifixos por empregado, estrutura e composição das horas extras, possibilidade de ajuste salarial, capacidade de reorganização dos processos produtivos e heterogeneidade entre firmas e setores. Por isso, a avaliação dessas políticas exige distinguir explicitamente a margem intensiva — horas trabalhadas por empregado — da margem extensiva — número de empregados e participação laboral —, além de levar em conta efeitos sobre produtividade, rotatividade, informalidade e distribuição do bem-estar.
Historicamente, França e Alemanha ocupam lugar central nesse debate, seja pela redução legal da jornada, seja pelo uso de esquemas de Kurzarbeit e outras formas de short-time work (Taddei, 2012; Hijzen e Martin, 2013). Mais recentemente, o tema voltou a ganhar força com a expansão de experiências de semana de quatro dias e de redução voluntária de horas em nível de empresa, quase sempre acompanhadas de maior atenção a produtividade, saúde ocupacional, preferências dos trabalhadores e organização do trabalho (Boulin, 2024). No Brasil, o episódio constitucional de 1988 e o debate recente sobre o fim da escala 6×1 e a redução da jornada máxima semanal recolocam essas questões em novo contexto.
Este survey tem dois objetivos. O primeiro é sistematizar a literatura teórica e empírica sobre políticas de redução da jornada e de compartilhamento do trabalho, com foco em seus efeitos sobre emprego, salários, horas extras, produtividade e bem-estar. O segundo é aplicar essas lições ao caso brasileiro, revisitando a experiência da redução de 48 para 44 horas, examinando a evidência recente sobre produtividade e estrutura setorial e discutindo, à luz da literatura, as condições de sucesso e os riscos associados às propostas atuais de redução da jornada com manutenção de salários.
Além desta introdução, o texto contém mais seis seções. Na segunda seção destacam-se conceitos importantes para a análise e mencionam-se diferentes formas de repartição do trabalho (work sharing). Na terceira seção, resume-se a evidência empírica internacional sobre repartição do trabalho e seus impactos sobre a economia. As diferenças de implementação na forma de acordo coletivo ou alteração legal são tratadas na quarta seção. A evidência empírica e o contexto brasileiro são apresentados na quinta seção, enquanto a discussão sobre a atual proposta de redução da jornada de trabalho no Brasil é desenvolvida na sexta seção. A sétima seção conclui o trabalho.
2. Aspectos teóricos e margens de ajuste
Um aspecto central na discussão sobre jornada de trabalho é a distinção entre margem intensiva e margem extensiva. A margem intensiva refere‑se às horas trabalhadas por empregado (jornada de trabalho); a margem extensiva, ao número total de empregados ou taxa de participação. Blundell, Bozio e Laroque (2011) mostram que a resposta agregada do mercado de trabalho a políticas de tempo depende da combinação dessas duas margens, enquanto Bick et al. (2016) documentam empiricamente como a importância relativa de cada margem varia por idade, gênero e nível de rendimento.
Um ponto adicional enfatizado pela literatura recente diz respeito à própria mensuração da jornada. A distinção entre horas contratuais, horas usuais e horas efetivamente trabalhadas é crucial, sobretudo em ocupações com maior fragmentação de tarefas, trabalho remoto ou uso recorrente de horas extras não pagas (Spiegelaere, Popp e Van Gyes, 2023). Isso reforça a necessidade de cautela na comparação entre estudos e na avaliação de reformas, já que parte relevante do ajuste pode ocorrer fora da jornada contratual observada.
Booth e Schiantarelli (1987) argumentam que custos quasifixos por empregado e preservação da renda mensal tendem a elevar o custo/hora quando se reduz a jornada, podendo gerar efeito‑escala negativo sobre emprego, salvo compensações institucionais ou tecnológicas.
Calmfors e Hoel (1988) formalizam o papel do prêmio de hora extra e dos custos fixos por trabalhador em determinar se a adaptação ocorrerá pela margem intensiva ou extensiva. Bauer e Zimmermann (1999) enfatizam a composição da hora extra (paga, transitória, não paga): se as horas extras estiverem concentradas em trabalhadores qualificados, limitar overtime pode reduzir produção e emprego de não qualificados por complementaridade de habilidades. Modelos de barganha e monopoly union em Booth e Schiantarelli (1987) geram efeitos ambíguos sobre emprego, dependendo de parâmetros distributivos e da dinâmica de ajuste.
Do ponto de vista da teoria aplicada, a literatura usa três tipos principais de ferramentas analíticas: (i) modelos teóricos de barganha e sindicatos, que mostram como custos quasifixos, preferências por lazer e estrutura de overtime afetam a escolha de jornada e emprego; (ii) modelos de equilíbrio geral/estruturais, que incorporam fricções de busca, realocação setorial e custos fixos de emprego para quantificar efeitos agregados; e (iii) decomposições empíricas entre margens intensiva e extensiva em diferentes países, perfis de trabalhadores e estágios de desenvolvimento. Por exemplo, Booth e Schiantarelli (1987) para barganha sindical, Du; Yin; Zhang (2020) e Carry(2024) para modelos GE, e Bick et al. (2016, 2021) para decomposições micro e modelos estruturais. Esses instrumentos são complementares: a teoria fornece canais causais; os modelos quantitativos avaliam ordem de grandeza; e as decomposições empíricas ancoram o debate em fatos estilizados.
Bick et al. (2021) e Carry (2024) ressaltam que fricções de busca e custos de realocação entre firmas e setores condicionam impactos locais e agregados, exigindo modelos de equilíbrio geral para quantificar realocações e efeitos distributivos. Mattos (2000) e Huberman (2002) mostram que, no longo prazo, evolução institucional e rotinas setoriais moldam a trajetória das horas trabalhadas e a capacidade de transformar reduções de jornada em emprego. Bosch e Lehndorff (2001) destacam que ganhos de produtividade advindos de reorganização do trabalho, formação e modernização são canais essenciais para compensar aumentos do custo/hora e viabilizar work‑sharing sem perda de emprego. Na ausência desses mecanismos, a política tende a não funcionar como previsto.
3. Evidência empírica internacional
As avaliações empíricas de políticas de redução de jornada utilizam principalmente: (i) desenhos de diferenças‑em‑diferenças (DID/DDD) entre grupos afetados e não afetados por reformas legais; (ii) painéis setor×país, explorando reformas em múltiplos países; (iii) dados longitudinais firma‑trabalhador; e (iv) revisões sistemáticas de experiências nacionais. Em todos os casos, a identificação exige cuidados com tendências paralelas, choques concomitantes (como mudança de salário mínimo) e seleção de firmas e setores.
Além das reformas permanentes da jornada legal, uma vertente importante da literatura analisa programas de short-time work, como o Kurzarbeit alemão, nos quais a redução temporária de horas é combinada com complementação pública de renda e preservação do vínculo empregatício (Hijzen e Martin, 2013). Esses esquemas têm natureza distinta das reformas legais permanentes: funcionam sobretudo como instrumento de estabilização cíclica, tendem a ser mais eficazes na preservação de postos em recessões e ajudam a explicar por que parte da literatura encontra resultados mais favoráveis quando a redução de horas é temporária, focalizada e acompanhada de subsídios condicionados.
3.1 Emprego agregado e por grupos
Batut, Garnero e Tondini (2023) mostram, em painel setor×país para reformas europeias entre 1995 e 2007, que as horas trabalhadas diminuíram nos setores expostos, os salários horários aumentaram, mas o emprego agregado não se expandiu, e o efeito sobre valor agregado por hora é pequeno e estatisticamente frágil.
Asai, Lopes e Tondini (2024) encontram, em dados administrativos portugueses da reforma que previa redução da jornada de 44 para 40 horas, que horas por trabalhador caíram, o custo/hora subiu cerca de 6%, o emprego médio recuou em torno de 2% e as vendas das empresas afetadas entre 4% e 6%; firmas que já haviam reduzido a jornada de trabalho via acordos coletivos antes da lei ajustaram‑se melhor.
Na França, Crépon e Kramarz (2002), estudando a redução de 40 para 39 horas de 1982 com dados longitudinais e um desenho de DID, mostram aumento das transições do emprego para o desemprego entre os afetados e maior turnover, com efeitos mais adversos sobre trabalhadores de baixa remuneração quando a renda mensal foi protegida.
Du, Yin e Zhang (2020), em um exercício contrafactual de equilíbrio geral para a regulamentação das 35 horas na França (2000–2007), estimam que a política poderia reduzir o desemprego em cerca de 1,58 p.p. e elevar o crescimento do PIB em torno de 1,36 p.p. quando acompanhada de pacotes compensatórios e contexto macro favorável.
No curto prazo, Crépon e Kramarz (2002), em estudos ao nível de empresas, sugerem que prevalece ajuste intensivo (horas e horas extra) e aumento da rotatividade. Asai et al. (2024) mostram substituição de trabalho por capital em setores em que a substituição de trabalho por capital se mostra economicamente viável, sugerindo que parte dos ganhos observados de produtividade por hora decorre menos de um efeito puro da redução da jornada e mais de reorganização produtiva e da maior capacidade de adaptação de certas firmas. Mattos (2000) e Bick et al. (2021) enfatizam que os efeitos de longo prazo dependem de investimento, formação e evolução institucional.
Acesse o texto completo no Observatório da Produtividade Regis Bonelli










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