Cenários

Os riscos do uso da Curva de Laffer no debate público brasileiro

21 jul 2026

A ideia de reduzir impostos para aumentar a arrecadação, desestimulando a não-conformidade tributária, voltou ao debate público. O argumento, baseado no conceito da Curva de Laffer, pode parecer técnico e intuitivo, mas não possui nenhum respaldo no caso brasileiro. A ideia possui fragilidades severas, tanto teóricas quanto empíricas, e, se levada a cabo, aumentará o risco fiscal brasileiro.

A situação fiscal brasileira coloca o próximo presidente, quem quer que seja, frente a escolhas difíceis. Durante os próximos três anos, o cumprimento das metas fiscais oficiais exigirá uma elevação de 1,4p.p. do PIB no resultado primário da União. Mantida a institucionalidade fiscal atual, serão necessárias novas medidas, tanto na despesa quanto na receita, sob um custo político considerável[1]. Mesmo que seja possível fazê-lo, tal esforço não seria suficiente para estabilizar a relação dívida/PIB. Nesse sentido, colocam-se dois cenários: de um lado, a implementação de uma impopular estratégia político-econômica que viabilize o ajuste necessário a cumprir as regras fiscais atuais, e, de outro lado, uma flexibilização adicional dos compromissos fiscais, afastando-nos ainda mais da sustentabilidade das contas públicas.

Distorções observadas no mercado de NTN-B´s estão ressuscitando o debate sobre alíquota tributária ótima no Brasil. A imposição de IOF de 5% sobre captações previdenciárias (Decreto 12.499/2025) tem sido cada vez mais apontada como um fator central a reduzir fortemente a captação líquida dos fundos previdenciários no início de 2026[2]. Na medida em que esses fundos são demandantes cativos de NTN-B´s, muitos analistas têm ligado a queda das captações previdenciárias à disparada das taxas reais cobradas nesses títulos públicos – chegando a ultrapassar 8%a.a. nas últimas semanas. Com aparente recuo da demanda pelos títulos indexados à inflação, muito contestam se o ímpeto arrecadatório do governo será exitoso.

A discussão de tributação ótima ganhou impulso adicional ao aparecer em “programas de governo” de presidenciáveis, ligando explicitamente a redução da carga tributária a um aumento da arrecadação. O candidato Flávio Bolsonaro (PL) defendeu a redução da carga tributária e a alteração do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), de modo a facilitar futuras reduções de impostos sem a necessidade de medidas compensatórias[3]. Segundo ele, reduzir a alíquota de imposto aumentaria a arrecadação em alguns anos, com menor evasão fiscal e ampliação da base tributável da economia.

A ideia é tentadora e, se correta, reduziria dramaticamente o custo político de um ajuste fiscal. Se o diagnóstico da relação inversa entre alíquota tributária e arrecadação estiver correto, a redução dos impostos é a política pública recomendável – e, como “bônus”, ainda conseguiria reduzir dramaticamente o custo político e social de um ajuste fiscal na economia. Evidentemente, tal redução das alíquotas tributárias não poderia ser excessiva; em um caso polar, uma alíquota zero gera arrecadação nula. Existiria, portanto, um nível ótimo de tributação, ou seja, uma alíquota específica que maximiza a arrecadação tributária. Tal debate está diretamente ligado ao conceito teórico da Curva de Laffer.

A curva de Laffer representa a relação entre a arrecadação tributária e a alíquota de um imposto. Em sua descrição mais genérica, feita seminalmente em Wanniski (1978) e formalizada matematicamente por Buchanan & Lee (1982), a curva é uma parábola invertida: a arrecadação tributária é nula quando a alíquota é de 0% e quando a alíquota é de 100% (gráfico 1). Partindo da ausência de tributação, o aumento da alíquota gera arrecadação ascendente até um determinado ponto (o ótimo de Laffer), a partir do qual a derivada da arrecadação à alíquota inverte, passando a decair. Quando se está “à direita” na Curva de Laffer (ou seja, a alíquota tributária é superior à alíquota ótima), desincentivos diversos à arrecadação, em especial à conformidade tributária, são tão grandes que uma redução da alíquota do imposto pode aumentar a receita do governo.

Gráfico 1: Curva de Laffer

A despeito de simples e intuitiva, a Curva de Laffer enfrenta importantes críticas conceituais[4]. Diversos autores contestam o formato “bem-comportado” da Curva de Laffer, que só seria observado em condições bastante específicas. Objetivamente, a crítica está na excessiva simplificação da construção teórica, colapsando todo o debate de arrecadação como função de uma única alíquota agregada, sem considerar a sua estrutura multidimensional (base tributável, fato gerador, elasticidades, informalidade e ajustes à estrutura de renda). Malcomson (1986) demonstra que a Curva de Laffer pode não ter pico, sob determinados tipos de impostos e fatos geradores. Gahvari (1989) demonstra que a curva pode ser descontínua em determinadas faixas de tributação e receita, resultado teórico também obtido por Malcomson (1986). E Spiegel & Templeman (2004) demonstram que a Curva de Laffer pode ter múltiplos picos, especialmente em sociedades desiguais e com maior informalidade.

As críticas conceituais se traduzem em importantes questões empíricas. Descendo da teoria à análise dos fatos, emergem inúmeras considerações acerca da validade prática da Curva de Laffer. Utilizando dados americanos e um evento de controle (a Reforma Tributária de 1986), Feldstein (1993) observa que a resposta a mudanças na tributação é fortemente heterogênea entre grupos de renda e tipos de tributo. Calibrando os seus modelos para cinco economias latino-americanas, inclusive o Brasil, e tratando explicitamente dos efeitos da elevada informalidade, Alba & McKnight (2022) mostram que o “ótimo de Laffer” depende crucialmente da elasticidade de substituição entre bens formais e informais, sendo distinto dentre economias e tipos de impostos (sobre consumo, trabalho ou capital). Lozano-Espitia & Arias-Rodríguez (2021) encontram a mesma diversidade de resultados para um conjunto levemente maior de economias latino-americanas. Encontrar a alíquota ótima é claramente uma tarefa delicada.

São poucos os artigos que sugerem, de forma minimamente robusta, que uma redução das alíquotas tributárias levaria ao aumento da arrecadação. Lin, B., & Jia, Z. (2019) sugerem haver espaço para uma redução da tributação e um aumento da arrecadação na China, sob hipóteses específicas e de forma limitada, somente quando da redução dos impostos diretos[5]. Trabandt & Uhlig (2011) sugerem algum espaço para “autofinanciamento dos cortes de impostos” na Europa, ainda que cercando os resultados de condicionantes[6]. Mais interessante, os mesmos autores indicam que as curvas de Laffer estimadas para impostos sobre o consumo não tem pico, tanto nos EUA como na Europa. Os resultados empíricos são bastante instáveis, sendo marcados por grande heterogeneidade em função da jurisdição, do tipo de imposto tratado e do momento histórico considerado.

A literatura aplicada ao caso brasileiro é bastante limitada e superficial, especialmente quando se trata de artigos nacionais. A imensa parte dos artigos produzidos no Brasil se refere a monografias e publicações em revistas de direito tributário, sem grande penetração internacional e com robustez técnica questionável. Quando se fala dos trabalhos empíricos nacionais, as abordagens metodológicas são infinitamente mais simples do que as observadas na literatura internacional (não raro, regressões lineares por mínimos quadrados ordinários), tal como em Luquini, Cruz & Castro (2017) que estimaram uma alíquota-ótima de 40,73% para a economia brasileira com dados até 2014. Na literatura internacional, Lozano-Espitia & Arias-Rodríguez (2021) oferecem trabalho minimamente organizado e suficientemente robusto, encontrando que as alíquotas brasileiras são inferiores ao “ótimo de Laffer” nos tributos sobre trabalho, capital e consumo. Falta rigor técnico ao debate no Brasil e não há avaliações minimamente aceitáveis de que as alíquotas tributárias brasileiras sejam superiores ao “ótimo de Laffer”.

A aplicação da Curva de Laffer ao debate tributário brasileiro precisa de inúmeras qualificações. A literatura internacional é abundante em limitações teóricas e empíricas do conceito, quanto mais em sociedades desiguais e marcadas por um sistema tributário com múltiplos impostos e fatos geradores – exatamente como no caso brasileiro. Ao utilizar a Curva de Laffer em seu formato clássico (a parábola invertida), simplifica-se a realidade de forma excessiva, sem considerar diferentes efeitos e formatos em função do tipo de imposto avaliado (há diferenças empíricas na relação entre alíquota e arrecadação a depender do tipo de imposto – consumo, renda, propriedade, produção). Desenhar estratégias tributárias com base na Curva de Laffer seria um tiro no escuro, com pouquíssima chance de sucesso.

Vamos além: o uso da Curva de Laffer como argumento para uma redução de impostos no Brasil é contraproducente e levaria ao aumento dos nossos desequilíbrios fiscais. Políticas públicas precisam ser desenhadas de forma diligente, com respaldo técnico e criteriosa avaliação de seus custos e benefícios. Como demonstrado, a Curva de Laffer gera divisões na academia: sua validade aparece em recortes muito específicos, e, empiricamente, são raros os casos em que se demonstra, de forma robusta, que as alíquotas tributárias são superiores ao “ótimo de Laffer”. As evidências no caso brasileiro são ainda mais pobres, com a validade do argumento sendo testada em artigos com baixo rigor técnico e metodológico. Afirmar que a arrecadação aumentaria no Brasil com uma redução da carga tributária é nada menos do que temerário. Se isso for levado adiante, a percepção de risco se agravará, implicando em deterioração adicional das condições macroeconômicas em um momento de notória fragilidade fiscal – um roteiro conhecido e, este sim, com amplo respaldo teórico, empírico e histórico.

Bibliografia

Alba, C., & McKnight, S. (2022). Laffer curves in emerging market economies: The role of informality. Journal of Macroeconomics, v.72, 103411;

Buchanan, J. M., & Lee, D. R. (1982). Politics, Time, and the Laffer Curve. Journal of Political Economy, 90(4), 816-819

Feldstein, M. (1993). The Effect of Marginal Tax Rates on Taxable Income: A Panel Study of the 1986 Tax Reform Act. NBER WP n.4496.

Gahvari, F. (1989). The nature of government expenditures and the shape of the Laffer curve. Journal of Public Economics, 40(2), p.251-260.

Lin, B., & Jia, Z. (2019). Tax rate, government revenue and economic performance: A perspective of Laffer curve. China Economic Review, 56, 101307.

Lozano-Espitia, I., & Arias-Rodríguez, F. (2021). How do the Tax Burden and the Fiscal Space in Latin America look like? Evidence through Laffer Curves. Latin American Economic Review, 30:9.;

Luquini, R., Cruz, A.D. & Castro, G.H (2017). Verificação empírica da Curva de Laffer para o Brasil entre os anos de 1996 a 2014. Economia & Região, Londrina (PR), v.5, n.1, p.31-52, jan./jun. 2017.

Malcomson, J. M. (1986): Some analytics of the Laffer curve. Journal of Public Economics, 29(3), p.263-279.

Ribeiro, L & Pinto, V. (2019). Revisão técnica e análise crítica de Margarido, Nicola e Shikida (2017). ACT Brasil, mimeo. Disponível em https://actbr.org.br/uploads/arquivos/Revisa%CC%83o-Margarido-et-al_LMV-...

Spiegel, U. & Templeman, J. (2004). A non-singular peaked Laffer Curve: Debunking the traditional Laffer Curve. The American Economist, 48(2), p.61-66.

Wanniski, J. (1978). Taxes, Revenues, and the 'Laffer Curve. The Public Interest, Winter 1978, pp. 3-16

DISCLAIMER

Este relatório foi produzido pela BRCG utilizando dados públicos compilados até 21 de junho de 2026 e possui caráter meramente informativo. O relatório é destinado a clientes e investidores institucionais, não podendo a BRCG e/ou os seus analistas serem responsabilizados por quaisquer perdas, diretas ou indiretas, derivadas de sua utilização. Este relatório não pode ser reproduzido, distribuído ou publicado por qualquer pessoa ou instituição, para quaisquer fins, sem a estrita autorização da BRCG.


 

As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva da autora, não refletindo necessariamente a opinião institucional da FGV.

 

[1] Considerando PLDO 2027. Ver: https://brcg.com.br/quem-tem-de-fato-uma-agenda-de-ajuste-fiscal-no-brasil/

[2] Segundo a FenaPrevi, as captações líquidas dos fundos de previdência privada aberta nos primeiros cinco meses de 2026 caíram 29% frente ao mesmo período do ano passado. Ver: https://fenaprevi.org.br/noticias/aportes-na-previdencia-privada-aberta-...

[3] Ver: https://www.youtube.com/watch?v=j3D5_xsHkj8

[4] Uma resenha mais ampla da literatura foi feita em Ribeiro e Pinto (2019), disponível em: https://actbr.org.br/uploads/arquivos/Revisa%CC%83o-Margarido-et-al_LMV-...

[5] Impostos diretos são aqueles cobrados sobre renda e patrimônio. Impostos indiretos são cobrados sobre a produção e o consumo de bens e serviços.

[6] 54% de um corte de imposto sobre trabalho e 79% de um corte sobre capital na UE-14 se autofinanciam.

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