Macroeconomia

Críticos estão equivocados: reforma trabalhista deve reduzir precarização do trabalho

10 nov 2017

A reforma trabalhista aprovada em 13 de julho entra em vigor no dia 11 de novembro. A reforma adotou mudanças na CLT que vinham sendo debatidas há bastante tempo no Congresso, como, por exemplo: a prevalência no negociado sobre o legislado (PL 4193/2012) e a terceirização (PL 4330/2004). Além desses pontos, a legislação aprovada buscou limitar a interpretação dos magistrados da Justiça do Trabalho, indicando diversas matérias nas quais não caberia mais a interpretação por parte do juiz, como o exemplo das horas in itinere (quando o empregador fornece transporte ao trabalhador) que não mais são devidas. Houve ainda o fim da contribuição sindical obrigatória.

As mudanças na legislação foram bastante amplas. Os críticos falam que a nova legislação não moderniza a CLT, que, na visão deles, já era moderna devido às diversas modificações que sofreu ao longo do tempo. Adicionalmente, os críticos afirmam que, como consequência da reforma, haverá uma grande precarização do trabalho no Brasil.

A meu ver, nada indica que as mudanças nos levarão para essa direção.

O mercado de trabalho brasileiro com a CLT ainda vigente é um show de horrores de precarização. Na atual CLT o emprego informal, calculado como a fração entre empregados sem carteira trabalho assinada e o total de empregados (com e sem carteira), supera os 30%. Se considerarmos a participação relativa no emprego da soma dos trabalhadores sem carteira de trabalho assinada com os trabalhadores por conta própria, chegamos a assustadores 43%. Oras, os números são bastante claros: a CLT ainda em vigor é uma máquina de precarização na qual mais de 40% dos trabalhadores não estão sob a sua proteção. Ou seja, a atual legislação protege uma casta específica e deixa à margem da sociedade mais de 40% dos trabalhadores.

Diferentemente do que se imagina, a informalidade não é uma doença em si mesma, mas sim a consequência de leis em vigor. A atual legislação possui altos custos e uma elevada incerteza, que aumentam muito o custo potencial do trabalho. Adicionalmente, a grande judicialização existente no Brasil hoje faz com que o empregador somente saiba o custo efetivo do trabalhador na hora de sua demissão. Ou seja, a elevada informalidade no país é fruto de uma legislação que eleva o custo do trabalho e sua incerteza e não fruto da maldade dos “capitalistas” brasileiros. Temos como sociedade a obrigação de buscar mudanças que incluam os mais de 40% dos brasileiros atualmente à margem da legislação trabalhista. Nesse sentido, a maior flexibilização da nova legislação tende a incorporar mais trabalhadores no mercado formal, reduzindo o problema, e não o acentuando, como dizem equivocadamente os críticos.

Não deveria surpreender ninguém que, com a atual legislação. a retomada do emprego se dê via trabalho informal, que é a parte mais flexível do mercado de trabalho. Flexibilizar é preciso!

A prevalência do negociado sobre o legislado vai nessa direção. Diferentemente do que a Justiça Trabalhista já afirmou, não acho que “o empregado merece proteção, inclusive, contra a sua própria necessidade ou ganância”[1]. Essa visão paternalista muitas vezes fere o interesse do próprio trabalhador que, estando no local de trabalho, conhece melhor as suas necessidades do que alguém fora de sua realidade. Exemplos de atuação de tribunais que prejudicam os trabalhadores não são raras. Lembremos o acorde entre empregados e a EMBRAER no auge da crise, em que haveria garantia de emprego com redução de pagamentos, que foi rejeitada pelo tribunal em São Paulo. Ou seja, o tribunal reduziu emprego em vez de protegê-lo. Logo, a lei que delimitou o que pode ser negociado de forma explícita abriu o leque para negociação entre as partes durante uma crise, mantendo o emprego e evitando a demissão, como ocorre com a atual legislação.

A redução de custos gerados por regras consideradas desnecessárias por empregados e empregadores poderá ser negociada, estimulando a formalização e o emprego. Os outros contratos de trabalho criados (por exemplo: remoto, intermitente) abrem o leque de escolha para empregados e empregadores, facilitando mais uma vez a geração de emprego.

A terceirização é outro tópico que mexe com paixões. A atual legislação era muda sobre a terceirização, que passou a ser regida pela súmula 331 do TST que permite somente a terceirização de “atividade meio”. O que é atividade meio com as atuais tecnologias da informação na qual empresas, para se manterem competitivas, buscam os parceiros mais produtivos nas diversas etapas do processo produtivo? Infelizmente (ou felizmente) essa diferenciação entre atividade meio e atividade fim é cada vez mais difícil na prática e a intervenção de um juiz para definir o que é uma coisa ou outra acaba sendo uma grande arbitrariedade. Pior, a atual lei não protege justamente o trabalhador mais vulnerável. As funções de copa, limpeza e segurança, consideradas atividades meio, são normalmente terceirizadas e estes trabalhadores em geral possuem menos capital humano, conhecimento específico e poder de barganha. A atual terceirização, isto sim, precariza o trabalho terceirizado.

A terceirização deve ser feita respeitando-se a legislação vigente e contemplando os encargos trabalhistas. Empresas terceirizarão as atividades na qual são pouco produtivas e se especializarão ainda mais na parte principal de seus negócios, em que possuem vantagem comparativa. Isso aumentará a produtividade agregada da economia, elevando o crescimento da produtividade do trabalho e o salário. Fraudes de empresas que farão a terceirização para evadir custos trabalhistas continuarão a ocorrer como hoje em dia. Para esses casos, a punição deve ser aplicada de forma rápida.

Dessa forma, vejo a reforma trabalhista como um avanço e não um retrocesso. A nova legislação terá a chance de fazer o que a antiga CLT não fez, isto é, incluir todos no mercado de trabalho e não uma casta de privilegiados. Alguns representantes dessa casta ignoram os efeitos perversos da atual legislação sobre mais de 40% dos trabalhadores brasileiros e defendem a legislação atual, fingindo que é bom para todos, quando na verdade é boa apenas para os participantes da casta. Na minha opinião, as mudanças devem reduzir a precarização hoje existente. Caso os resultados fiquem aquém do esperado, façamos mais modificações que incluam os excluídos. Tivemos paciência por tempo demais com uma legislação que não foi bem-sucedida na inclusão de parcela importante da sociedade. Devemos dar chance ao novo.

 


[1] Referência ao julgamento do Processo n. TST-ROAA – 1115/2002-000-12-00.6 de 16/03/2007.

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